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Debates mais justos somente os do 2º turno


Ilustração: Internet - Gente de Opinião
Ilustração: Internet

A quem realmente interessam, no formato estabelecido pela Justiça Eleitoral, os debates entre todos os candidatos que disputam o primeiro turno? Ao eleitor ou aos próprios concorrentes? Interessam ao eleitor, a quem poderão ser apresentadas as propostas dos postulantes, certo? Errado! No geral, só quem assiste é aquele que já tem a preferência estabelecida e espera que seu campeão saia vitorioso no verdadeiro MMA de todos contra um – o melhor colocado nas pesquisas. Os demais participantes querem,  se não para incorporar pontos à própria candidatura, pelo menos para reduzir a vantagem do oponente. Aqui, acolá, alguma proposta do tipo “sem compromisso” é apresentada, apenas para emoldurar os ataques ao ponteiro.

O formato dos debates busca obedecer ao princípio da igualdade estabelecido na constituição. Está lá, consagrado no artigo 5°: ’’ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes’’.  Não poderia ser diferente, a menos que se considerasse outra interpretação, que avalia a igualdade formal e material.  Esta pressupõe que as pessoas inseridas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual, tratando  igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

Esta desigualdade é necessária à obtenção de um resultado mais justo, já que as diferenças não podem ser ignoradas. O tratamento desigual não tem como finalidade descriminar negativamente. E, sim, reduzir essas desproporcionalidades.  É aí que a coisa pega. Se o tratamento igualitário exige que todos os postulantes participem do debate, a igualdade material cobra reconhecimento das diferenças entre os candidatos com chances reais de conquistar o cargo que disputam e aqueles que ali estão apenas para completar a chapa do partido (para ficar apenas nas razões mais nobres).

Por esse raciocínio, seriam justos apenas os debates do segundo turno. Até porque a voz geral classifica tais eventos como oportunidades para redução das vantagens dos candidatos de ponta, sem considerar que se estão na dianteira é porque reuniram qualificativos para conquistar a preferência do eleitor. Cumpre esclarecer que a Justiça Eleitoral está aí para coibir os meios ilegais e punir os transgressores. Desse raciocínio se pode concluir que os candidatos melhor situados não devem participar de debates com todos os concorrentes. A participação está longe de significar um ato de coragem para os candidatos de ponta. É o que se pode chamar de suicídio político. Se o candidato se ausentar, todos os demais irão atacá-lo pela ausência. Mas é exatamente o que fariam, ainda mais fortemente, na sua presença. 

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RESUMO O artigo tem por objetivo mostrar os desdobramentos sobre os julgamentos  realizados, no STF, do RE nº 1.276.977-DF, face ao nefasto julgame

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