Porto Velho (RO) quarta-feira, 2 de julho de 2025
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Artigo

Da decisão do tribunal alemão contra práticas do BCE e do TJCE - Regionalismo versus centralismo


Da decisão do tribunal alemão contra práticas do BCE e do TJCE - Regionalismo versus centralismo - Gente de Opinião

DA DECISÃO DO TRIBUNAL ALEMÃO CONTRA PRÁTICAS DO BCE E DO TJCE

Centralismo de Bruxelas contra o Regionalismo de Caracter alemão


A Alemanha, "locomotiva da Europa", é acusada pelos defensores do neoliberalismo, de querer controlar a moeda única e esquece que os mercados financeiros se orientam pela Alemanha ou quando muito pelo eixo Franco-alemão.

A discussão pública, em torno do contencioso entre o Tribunal Constitucional Alemão (TCA), o Tribunal Europeu (TJE) e o Banco Central Europeu (BCE), tem por base dois modelos de Europa: o centralismo de Bruxelas de cunho francês e o regionalismo de cunho alemão.  A discussão pública, a favor ou contra, corresponde por um lado aos interesses de centralistas e por outro dos regionalistas. A controvérsia ameaça perder-se em questões de interesses pontuais, ao não contemplar o facto dos grandes desequilíbrios existentes nos países da EU a nível de orçamentos estatais e correspondente produtividade, económica, factores estes que levam a adiar a concretização da união comercial, aduaneira e monetária. Seria trágico se a deficitária política económica europeia justificasse um centralismo jurídico deficitário, ambos impostos por tecnocratas mais internacionalistas que europeus.

A afirmação de que o TCA, com o acórdão de 5 de maio 2020, “quer recuperar o controlo sobre a moeda única” é unilateral e não reconhece que a importância do grande empreendimento europeu e a relevância das nações terão de ser complementadas para que a EU não se torne num mero instrumento da ONU ao serviço de um globalismo demolidor de biótopos culturais e regionais com uma democracia reduzida a burocracia nas mãos de poucos, à maneira chinesa.

Devido à negligência da política nacional e europeia, o TCA sente-se obrigado a intervir na defesa do direito e do cidadão, não podendo, na consequência, aceitar que seja o BCE a determinar a política na Europa; os políticos têm delegado as suas competências no BCE que assume também a política fiscal contribuindo para a expropriação paulatina da classe média europeia. (Também os deputados alemães não têm respeitado as disposições constitucionais nacionais deixando-se levar por uma classe política de magnates distantes das regiões e a quem falta o substrato de um direito comunitário impermeável.

O TJCE, que deveria calar-se e esperar pela cobertura política, pronuncia-se também contra a decisão constitucional alemã, embora consciente de que a sua pretensa supremacia se tem dado devido ao desrespeito da supremacia dos parlamentos nacionais, que são os órgãos competentes que limitam o poder do TJCE.  De facto, a pretendida supremacia do TJCE tem sido mais o resultado de cedências políticas sem base constitucional europeia. Não é legítimo nem transparente que pela porta traseira da política se concedam competências a um TJCE e a um BCE com insuficiência de justificação jurídica, como legitimamente adverte o TCA. Seria indemocrático criar-se um construto europeu não só à margem dos povos como também à margem das Constituições nacionais para assim o melhor colocar ao serviço do neoliberalismo globalista. 

O acórdão do tribunal é ao mesmo tempo uma admoestação a dois destinatários: ao BCE e aos governantes que têm delegado indevidamente competências no BCE que por seu lado tem atuado fora das suas habilitações, no que toca ao sentido e objectivo dos acordos. De facto, têm sido, frequentemente, atribuídos poderes e competências à comunidade, que não estavam originalmente previstos nas próprias leis, como aconteceu em 2017, com o programa de compra de títulos de dívida dos Estados membros.

O TCA quer clareza e censura a transferência intransparente de competências embora isso esteja previsto de maneira indefinida no acordo de Lisboa onde os estados-membros continuam a ser "senhores dos tratados". Por isso o TCA quer interromper a transferência de competências do Tribunal europeu (TJCE) para a instituição da EU, querendo acabar com uma certa promiscuidade entre justiça, economia e poder político que cria mal-estar na população europeia, e justifica indiretamente  o temido populismo.

O que está aqui em jogo não são primeiramente os interesses dos alemães, mas sim os interesses de uma classe média europeia a ser desonestamente expropriada e de Estados a serem cinicamente desmontados ao serviço de um globalismo económico liberal e de ideologia socialista materialista. Um tal acórdão surge num país forte em que cidadãos conscientes ainda possuem força suficiente para fizeram pressão sobre a política, apelando à intervenção do TCA para fazer valer também os direitos da base. Conseguiram que este esclarecesse que a política monetária não deveria substituir a política económica porque isto está em contradição com a Constituição alemã. Os governos têm aprovado uma política sem terem examinado se o BCE com a compra de obrigações se encontra legitimado a fazê-lo em termos constitucionais.

Resumindo: governos e deputados têm agido à margem da Constituição e não se preocuparam com os interesses do país e de grande parte dos cidadãos que sofrem com uma política de taxas de juro fatal.

Também o TJUE deve manter-se dentro das suas competências que são os assuntos da EU. O plano político não se pode sobrepor ao plano jurídico que tem de respeitar a tradição europeia do direito das constituições nacionais.

Também se alega que o Tratado de Lisboa carece de ser interpretado e não garante fundamento jurídico suficiente que estabeleça o primado europeu político. O TCA está a defender os interesses legais do cidadão e como tal tem o dever de interpretar as acções do BCE para acautelar a democracia e impedir uma certa plutocracia que afirma o globalismo liberal  à custa dos interesses do cidadão e do regionalismo.

A necessidade de se afirmar um plano político europeu (também através do TJCE) revela-se questionável em termos jurídicos tal como o BCE em termos de política monetária. De dois factores (-) não se pode aqui chegar a um factor (+)!

O possível factor (-) da intervenção do acórdão do TCA contra o centralismo (integração/desintegração) revela-se numa advertência séria e legítima aos actos dos políticos e à desapropriação da população produtiva nos diversos Estados membros em favor de um primado europeu político, conseguido à margem e à custa do direito das bases.

Também Merkel, por muito europeia e competente que seja, não pode passar por cima dos interesses dos seus cidadãos nem seguir um modelo centralista quando o modelo federal alemão se revela mais democrático e eficiente em questões da administração política.

A questão mais problemática a apontar será naturalmente o timing do acórdão, mas este tinha de acontecer num momento em que estão em jogo bilhões de euros e que não podem continuar a ser concedidos sem mais legitimacao democrática.

O problema não está na Alemanha, mas sim no facto da Europa ser demasiado pequena para a Alemanha e no atropelamento que acontece nas economias marginais. O que muito conta são as economias e os mercados financeiros e para que os países europeus se tornem em situação equiparável à Alemanha teriam de se deixar regular por uma política económica e financeira semelhante à sua. Enquanto isso não acontecer haverá sempre uma relação insatisfatória entre parceiros empertigados e parceiros complexados.

O contencioso revela-se como muito oportuno porque não se tem considerado suficientemente a ambivalência existente entre as leis determinantes do desenvolvimento económico e as leis humanas e democráticas por que nos queremos pautar no desenvolvimento da sociedade em geral.

No contencioso entre o TCA e o TJE há razões jurídicas e económicas legítimas, dado, no fim de contas, se ter de perguntar quem é que suporta a  fatura provocada pela politica do BCE de comprar  Obrigações dos  Tesouros nacionais e que suporte europeu tem a política do BCE (para se transformar num tapa buracos-paga-dívidas- das diferentes economias, muito embora acolitado pelo TJE). Uma outra pergunta a fazer-se seria, porque seguem os europeus uma matriz económica neoliberal que prejudica as economias menos fortes e as coloca em situação de pedintes e de consumidores em vez de se apostar numa nova organização económica. Uma outra acusação que anda no ar acusa que o TJE "ignora sistematicamente princípios fundamentais da interpretação do direito ocidental". O Covid-19 de patente chinesa deveria acautelar-nos de um modelo mundial à la China! Temos a alternativa de podermos repensar o nosso sistema no respeito pelo regionalismo ou de sermos comidos pelos tubarões.

© António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=5896

Próximo artigo: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO FORTALECE A CLASSE MÉDIA EUROPEIA

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 2 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

 A fraude do INSS e o direito da pessoa idosa

A fraude do INSS e o direito da pessoa idosa

Em meados de abril, a Polícia Federal deflagrou um esquema fraudulento bilionário envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A descobe

5 cortes de cabelo que valorizam os fios grisalhos

5 cortes de cabelo que valorizam os fios grisalhos

Os cabelos grisalhos hoje são celebrados como símbolo de autenticidade, estilo e elegância, tornando uma tendência nos visuais. Com o envelhecimento

Quando o plano de saúde vira um problema: saiba como agir diante de reajustes excessivos?

Quando o plano de saúde vira um problema: saiba como agir diante de reajustes excessivos?

Milhares de brasileiros se deparam, ano após ano, com reajustes inesperadamente altos nos planos de saúde, aumentos que, em muitos casos, ultrapassam

Teste IPTV com filmes e séries liberados: como pedir

Teste IPTV com filmes e séries liberados: como pedir

A busca por opções de entretenimento online nunca esteve tão em alta. Assistir a filmes e séries em diferentes dispositivos, com praticidade e varie

Gente de Opinião Quarta-feira, 2 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)