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TCE define relatorias das contas de poderes e órgãos estaduais e de 9 municípios de RO


TCE define relatorias das contas de poderes e órgãos estaduais e de 9 municípios de RO  - Gente de Opinião

O Tribunal de Contas do Estado publicou em seu Diário Oficial eletrônico (DOe), edição nº 1780, que circula nesta sexta-feira (28), a lista final das relatorias das contas do Governador do Estado, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do próprio TCE, assim como de outros entes da administração estadual e de nove municípios rondonienses.

A definição dos relatores, que é feita por meio de sorteio, e a divulgação do resultado antes do início do próximo exercício contribuem para a lisura da análise processual, sendo também uma demonstração de transparência do TCE, já que permite aos gestores públicos e à sociedade saber, antecipadamente, quem presidirá a instrução dos processos de cada órgão e instituição estadual fiscalizada pelo Tribunal. 

À exceção do conselheiro presidente, que é encarregado de dirigir toda a Corte, todos os conselheiros participaram do sorteio, cujo formato buscou assegurar equilíbrio na distribuição de matérias aos relatores, permitindo que eles tenham uma visão mais ampla das situações orçamentária, financeira, patrimonial e dos resultados alcançados pelos diversos órgãos, instituições e entidades que integram a administração pública rondoniense. 

RELATORES 

Desse modo ficou definido que as contas do exercício 2019 do Governador do Estado, incluindo as Secretarias de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) e de Finanças (Sefin), serão relatadas pelo conselheiro Benedito Antônio Alves. 

Já as relatorias das contas do Poder Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública serão para o biênio 2019/2020. A Assembleia terá suas contas relatadas pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza; o MP-RO e seu Fundo de Desenvolvimento (FDI-MP), pelo conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra; enquanto a Defensoria e o Fundo Especial (FDPE), pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. 

Foram prorrogadas as relatorias das contas do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas. Assim, no exercício 2019, o TJ-RO, incluindo o Fundo Judiciário (Fuju), continuará sob a relatoria do conselheiro Benedito Alves, enquanto o TCE e o Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI) seguem sob a relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto. 

Alguns entes da administração estadual direta e indireta, como secretarias, fundos, institutos, empresas públicas, agências, fundações, superintendências, departamentos, unidades de saúde e de segurança pública, Controladoria Geral e Procuradoria-Geral foram distribuídos em seis grupos, com cada um deles tendo um conselheiro relator para o quadriênio 2019/2022. 

LISTAS SUPLEMENTARES 

Houve ainda o acréscimo de listas suplementares envolvendo nove municípios e 16 entes pertencentes à administração estadual direta ou indireta, os quais, no biênio 2019/2020 (municípios) e no quadriênio 2019/2022 (entes estaduais), estarão sob a relatoria dos conselheiros-substitutos Omar Pires Dias, Francisco Júnior Ferreira da Silva e Erivan Oliveira da Silva, conforme sorteio realizado pela Corte de Contas.

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