Porto Velho (RO) sexta-feira, 20 de junho de 2025
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Municípios

MP move ações por ato de improbidade contra policial militar condenado por estupro em Ji-Paraná


 O Ministério Público de Rondônia propôs três ações civis públicas declaratórias de ato de improbidade administrativa contra o policial militar Ismael Machado Sabino, condenado em três ações penais, pelo crime de estupro, no Município de Ji-Paraná.

As ações por improbidade foram ajuizadas pelo Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior e têm por base três sentenças penais condenatórias, com trânsito em julgado, nas sanções do artigo 213, do Código Penal.

De acordo com o Ministério Público, em 2015, o requerido praticou o crime de estupro contra três mulheres, em ocasiões diferentes, agindo dolosamente, mediante graves ameaças, exercidas com arma de fogo.

Nas ações, o MP argumenta a existência da prática de improbidade administrativa por parte do servidor público, afirmando que o cometimento do hediondo crime de estupro afronta os princípios constitucionais da administração pública, mais precisamente da legalidade e da moralidade administrativas, bem como os deveres de honestidade e lealdade institucional, versados pela Lei de Defesa da Probidade Administrativa.

Para o Ministério Público, o requerido incidiu em graves atos ímprobos, tanto pela ofensa aos princípios, obrigações, deveres e valores regentes de sua carreira de policial militar, quanto por violação dos princípios norteadores dos atos públicos de modo geral.

Ainda conforme o MP, os atos de Ismael Machado também afrontaram a ética e o sentimento do dever do policial militar, exigidos pelo Decreto-Lei Estadual nº 09-A/82 (Estatuto dos Policiais Militares de Rondônia).

Assim, o Ministério Público requer que a ação civil pública seja julgada procedente para que seja declarada a existência da prática de atos de improbidade administrativa, ofensivos ao disposto no artigo 37, da Constituição Federal; aos artigos 4º e 11, inciso 1, da Lei de nº 8.429/92, e ao Estatuto da Polícia Militar de Rondônia.

Desta forma, requer que sejam aplicadas ao requerido, cumulativamente, as sanções de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e, ainda, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica qual seja sócio majoritário, com aplicação do prazo máximo de três anos.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 20 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Vale do Paraíso lança SIM Vale Feira durante as comemorações dos 33 anos do município

Vale do Paraíso lança SIM Vale Feira durante as comemorações dos 33 anos do município

Mais um município aderiu ao SIM Vale Feira, um sistema informatizado de cartões implantado pela FACER - Federação das Associações Comerciais e Empre

Reforma administrativa gera economia aos cofres públicos de Porto Velho

Reforma administrativa gera economia aos cofres públicos de Porto Velho

Complementar nº 1.394/25, que acrescenta normas à Lei Complementar 1.000/25 que tece sob o organograma básico dos órgãos da Administração Direta e Ind

Prefeitura de Porto Velho solicita aos moradores que aguardem o aviso da Semusb para retirar os entulhos dos quintais

Prefeitura de Porto Velho solicita aos moradores que aguardem o aviso da Semusb para retirar os entulhos dos quintais

O mutirão de limpeza que a Prefeitura de Porto Velho está fazendo em parceria com os moradores já atendeu os bairros Cohab Floresta, Aponiã, Caladinho

Avenida Calama recebe novo asfalto em acesso ao condomínio

Avenida Calama recebe novo asfalto em acesso ao condomínio

A prefeitura de Porto Velho vem dando continuidade ao trabalho de recapeamento da avenida Calama, na região que dá acesso ao condomínio popular Crista

Gente de Opinião Sexta-feira, 20 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)