Terça-feira, 2 de julho de 2013 - 17h01
O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminar que determinou a indisponibilidade dos bens de Fernando Jatobá dos Santos Oliveira e Amanda Cristina Capelazo, servidores municipais de Ji-Paraná, por atos de improbidade administrativa. Foi determinada também a indisponibilidade de bens da mãe de Fernando Jatobá dos Santos Oliveira, Iraci Jatobá de Oliveira.
A liminar foi concedida com base em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ji-Paraná após investigações que comprovaram que Fernando Jatobá dos Santos Oliveira, servidor efetivo do município de Ji-Paraná, deixou de exercer suas funções no Centro Educacional Parque dos Pioneiros, para participar do curso de formação da Polícia Militar do Estado de Rondônia, em Porto Velho, em razão de aprovação em concurso.
De acordo com o Ministério Público, Fernando deveria ter pedido exoneração do cargo para frequentar a academia militar, já que o curso teve duração de 10 meses. Em vez disso, optou por colocar sua mãe para trabalhar em seu lugar, para não ter seus vencimentos suspensos, com a anuência da diretora do Centro Educacional, Amanda Cristina Capelazo.
Devido a não possuir qualificação profissional, a mãe de Fernando em vez de exercer sua função original de agente administrativo, trabalhava como auxiliar de merendeira no estabelecimento educacional. A situação persistiu mesmo após Fernando concluir o curso de formação na Academia de Polícia.
Para o MP, além de constituir ato de improbidade administrativa, o recebimento indevido dos salários implicou enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público.
Fonte: Ascom MPRO
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