Sexta-feira, 27 de junho de 2025 - 08h05
A atuação preventiva e dialógica do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia (TCE-RO) levou à anulação de duas adesões de atas de
registro de preços com denúncias de irregularidades praticadas pela Prefeitura
de Porto Velho. Juntas, as contratações somariam R$ 62 milhões.
O primeiro caso envolveu a contratação da empresa Plator,
no valor de R$ 35 milhões, para prestação de serviços de elaboração de
projetos. A adesão foi suspensa por decisão monocrática do conselheiro relator,
Paulo Curi Neto. Após ser notificada, a Prefeitura anulou o processo, acatando
a decisão do Tribunal.
O segundo caso diz respeito à aquisição de massa asfáltica,
no valor de R$ 27 milhões. A atuação do TCE teve início em 16 de junho, com o
envio de diligência formal à Prefeitura requisitando informações sobre a adesão
à ata de registro de preços.
No dia 24 de junho, representantes da gestão municipal
serviram na Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal para prestar
esclarecimentos. Foram discutidas propostas de possíveis irregularidades, como
critérios técnicos, estimativas quantitativas, prazo de fornecimento,
regularidade da empresa e pesquisas de mercado.
No dia seguinte, 25 de junho, a Prefeitura comunicou a
anulação da adesão. Informamos ainda que faremos uma contratação emergencial
com ampla publicidade e total transparência, em conformidade com as orientações
técnicas do TCE de Rondônia.
As ações demonstram a relevância da atuação preventiva e
orientada do Tribunal de Contas, que tem priorizado o acompanhamento antecipado
dos atos administrativos.
As declarações de irregularidades foram, potencialmente,
praticadas pelos gestores públicos municipais responsáveis pela condução dos
processos administrativos. E as contratações não são obrigatórias graças à
rápida intervenção do Tribunal de Contas.
A continuidade de processos administrativos de mesma
natureza, com as acusações de irregularidades já evidenciadas ou outras
condutas relacionadas à ordem jurídica vigente, poderá responsabilizar a
responsabilização sancionatória dos gestores públicos responsáveis perante o
Tribunal de Contas, sem prejuízo de outras medidas de responsabilização
previstas na legislação que preside a questão.
O TCE continuará, permanentemente, atento a todos e
quaisquer potenciais riscos de irregularidades ou ilegalidades envolvendo
administrativos de qualquer jurisdicionado (órgão ou entidade pública), que
estejam ao alcance da fiscalização do tribunal. O objetivo é preservar a
supremacia do interesse público, em defesa do erário e da sociedade.
O compromisso do TCE é com a legalidade e a boa governança
pública.
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