Terça-feira, 20 de agosto de 2013 - 21h20
O Ministério Público do Estado de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Cerejeiras, para que, no prazo máximo de 90 dias, prorrogável por uma única vez, regularize todas as situações de desvio de função apuradas na Administração Municipal. O TAC foi firmado após a constatação de situações de desvio funcional, especialmente nas Secretarias Municipais de Obras e da Saúde.
De acordo com o Promotor de Justiça Jônathas Albuquerque, propositor do TAC, o desvio ilegal de função ocorre quando o servidor é designado para exercer, de forma não excepcional, não transitória e/ou sem contraprestação específica, atividades diversas das inseridas no rol legal das atribuições previamente determinadas que devem ser acometidas ao titular do cargo efetivo em que ele foi provido, cabendo à autoridade competente do órgão ou entidade onde o servidor público for lotado a tarefa de dar-lhe exercício, designando-o para o efetivo desempenho das atribuições do respectivo cargo.
O termo celebrado prevê, nesse período, a realização de um processo seletivo simplificado para garantir a preservação da continuidade dos serviços administrativos daquele município. Estabelece ainda que o Município de Cerejeiras compromete-se a, no prazo de 24 horas após a homologação do resultado do processo seletivo simplificado, exonerar todos servidores comissionados em desvio de função, bem como, mediante decreto, determinar o retorno dos servidores efetivos que se encontrem em desvio funcional aos respectivos cargos de origem, de modo a sanar todas as irregularidades apuradas.
No TAC, ressalta-se que ficam excepcionados da realização do procedimento seletivo simplificado os cargos eventualmente vagos para os quais exista candidato previamente aprovado em concurso público, os quais terão total precedência para as eventuais convocações. O município de Cerejeiras compromete-se, ainda, representado pela vice-prefeita, Lisete Marth, a lançar edital de concurso público para prover os cargos vagos para os quais não existam candidatos aprovados no último certame.
Fonte: Ascom MPRO
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