Quinta-feira, 24 de agosto de 2017 - 06h44
O ex-prefeito de Cujubim, Ernan Amorim Santana, e sua esposa e ex-secretária municipal de Ação Social, Franciane Brito Alves Sampaio, assim como a ex-secretária municipal de Saúde, Danielle Gonçaves da Silva, e os empresários Enéas Antônio Brito Alves Sampaio e Glauber Amálio dos Santos, foram condenados em ação penal interposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, em decorrência de fraudes em licitação relacionada ao fornecimento de serviço de Raio-x ao Município de Cujubim.
De acordo com o Ministério Público, nos anos de 2010 e 2011, os corréus Ernam Santana Amorim (Prefeito Municipal do Município de Cujubim), Franciane Brito Alves Sampaio (Secretária Municipal de Ação Social), Eneas Antônio Brito Alves Sampaio (irmão de Franciane), em unidade de desígnios com os corréus Danielle Gonçalves da Silva (Secretária Municipal de Saúde), Glauber Amálio dos Santos e Gláucia Amálio dos Santos, fraudaram o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios destinados à locação de uma máquina de raio-x, e apropriaram dos valores destinados aos pagamentos referentes aos contratos decorrentes dos procedimentos licitatórios fraudados, cujos serviços não foram prestados, perfazendo um prejuízo de R$154.225,00 à municipalidade.
Ernan Amorim teria ordenado os pagamentos indevidos e Danielle Gonçaves da Silva, na condição de Secretária Municipal de Saúde, teria pleiteado pagamentos nos três procedimentos licitatórios, em favor da empresa individual G A dos Santos, mesmo ciente de que os serviços contratados não eram efetivamente prestados.
A pena fixada pela Justiça a Enéas Antônio Brito foi de 5 anos e 3 meses de reclusão, com o cumprimento em regime semiaberto. Já o ex-prefeito Ernam Santana Amorim recebeu a pena de 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão também com a possibilidade de cumprimento em regime semi-aberto. A ex-secretária de ação social e ex-primeira dama do Município Franciane Brito Alves Sampaio foi condenada a 3 anos e 3 meses de reclusão, substituida por pena restritiva de liberdade por duas reprimendas restritivas de direito, enquanto Glauber Amálio dos Santos recebeu condenação de 4anos, 5 meses e 2 dias, a ser cumprida em regime semi-aberto. O Juízo absolveu a corré Gláucia Amálio dos Santos.
Fonte: Ascom MPRO
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