Sexta-feira, 15 de junho de 2012 - 12h14
Coisa de louco:
Advertência de Cassol sobre
riscos da transposição é séria
Num momento de comoção absoluta dos servidores públicos, governo e políticos de Rondônia com a angustiante expectativa de que a transposição possa finalmente sair do papel, somente um louco poderia arriscar seus preciosos votos ao apontar os riscos embutidos no processo.
Como uma armadilha mortal capaz de transformar a transposição em uma bomba relógio programada para detonar completamente as já combalidas finanças estaduais, o projeto de transposição nada fala sobre a quem caberá a responsabilidade pelo pagamento da aposentadoria de toda essa gente.
Relógio parado
O louco é como um relógio parado, já disse alguém, para advertir que uma hora ele está certo. Cassol abordou o assunto dia desses, cobrando do governo federal uma posição sobre quem ficará responsável pelo pagamento das aposentadorias. Faz sentido: a lei número 9796/99, que regulamenta o §9 do artigo 201 da Constituição Federal, estabelece um sistema de compensação entre os institutos de previdência dos diferentes níveis de governo.
Dessa forma, a multidão que deverá a receber dos cofres da União, com salários até triplicados e que é composta integralmente por gente próxima da aposentadoria (a maioria está apenas esperando pela transposição para se aposentar. E quem vai pagar a conta: a União ou o Iperon, destinatário pelo menos tecnicamente, já que quase ninguém paga, das contribuições previdenciárias de todos eles até hoje?
Curioso é que ninguém da bancada federal fala sobre o assunto, na expectativa de entrar na divisão do bolo eleitoral com uma fatia de reconhecimento (e votos) dos servidores.
Cassol tá certo
Mas é bom que o governo do estado comece a observar a questão com a seriedade que o caso requer. O relógio de Ivo Cassol acertou: se nada ficar devidamente esclarecido, a transposição poderá significar não economia, mas a completa falência do Estado.
Para que alguém não venha dizer que estou falando bobagens, aqui vai o texto da lei, para gáudio dos juristas: Art. 201: §9° - Para efeito de aposentadoria, assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
Isso significa que enquanto não ficar claramente estabelecida em lei a responsabilidade exclusiva da União pelo pagamento das aposentadorias , o estado estará deliberadamente colocando a cabeça na guilhotina ao estimular a transposição. Basta que algum procurador federal exija o cumprimento da lei que... babau.
Cumpre esclarecer que sou jornalista, não advogado. Mas jornalista é um especialista em assuntos gerais, que ouve as pessoas que sabem das doisas para informar ao público. Quando isso não acontece, há sempre o risco de produzir uma bela “varada”, como a que divulguei ontem ao falar sobre a propaganda política antecipada no cartaz de Mauro Nazif exibido pela tevê. O número 4040 identifica o candidato a deputado federal, não a prefeito.
Ficam registradas, portanto, a correção devida e as desculpas ao parlamentar pela falha do blogueiro. Mas as críticas contra a exploração eleitoral do sofrimento dos moradores da balsa permanecem válidas.
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