Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 - 11h57
A Fecomércio e seus Sindicatos Empresariais
informam aos empresários e profissionais contábeis, que fiquem atentos, o
Carnaval NÃO É feriado nacional, nos dias 02, 03 e 04 de março de 2025, o
comércio pode operar normalmente, salvo nos municípios onde há lei
específica determinando o contrário.
Não havendo feriado nos Municípios os
estabelecimentos comerciais PODERÃO utilizar o trabalho de seus funcionários
sem qualquer restrição trabalhista da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho.
Nos municípios onde o Carnaval é feriado por lei,
o comércio PODERÁ utilizar a mão de obra de seus funcionários, mas
respeitando as normas das Convenções Coletivas de Trabalho quanto as regras
no trabalho em feriados e CLT.
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