Quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - 14h26
A Fecomércio Rondônia e seus sindicatos filiados participaram nesta terça-feira (08), da terceira audiência da Ação Civil Pública 0000252-08.2020.5.14.0092 movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado – Sitracom.
A liminar determina que os empresários se abstenham de utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos feriados de instalação de cada município do interior do estado de Rondônia.
A audiência teve o objetivo de tentar negociação para o trabalho no feriado, porém, mais uma vez, o Sitracom recusou a proposta dos empresários em pagar benefícios direto para o empregado, insistindo no pagamento de taxa em favor do próprio sindicato.
Para o Presidente da Fecomércio/RO, Raniery Araujo Coelho o momento é de sensibilização e compreensão. “É um ano atípico, de pandemia, o trabalho no feriado, ganha o empregado, com o pagamento de horas extras e ganha a empresa, que tenta manter suas portas abertas. É crescente o número de empreendimentos fechados e desempregados. Nossos empresários já pagam muitos tributos, encargos e taxas, a própria CLT já garante o pagamento de horas extras, além de outros benefícios negociados em CCT. Os empresários não aguentam mais pagar taxas exorbitantes para sustentar o sindicato”, afirmou.
Desta forma permanece a Ação Civil Pública da Justiça do Trabalho n° 0000252-08.2020.5.14.0092, até que sobrevenha convenção coletiva autorizando o labor do empregado, conforme Artigo 6° - A da Lei n. 10.101/2000, sob pena de multa de R$50 mil em caso de descumprimento, em cada um dos feriados nacionais e locais.
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