Sexta-feira, 25 de junho de 2021 - 12h53

Com o objetivo de fortalecer o Sistema de
Garantia de Direitos e o aprimoramento do atendimento, da assistência e da
proteção da criança e do adolescente com direitos violados, o Governo de
Rondônia publicou a Lei 5029 de 23 de junho de 2021, que vai contemplar o
programa “Criança Protegida” com crédito adicional, em favor da unidade
orçamentária do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Funedca). A Lei foi de autoria do Poder Executivo e sancionada pela Assembleia
Legislativa.
O programa foi contemplado com o orçamento de
R$ 1.263.939,87 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta
e nove reais e oitenta e sete centavos), que será destinado para a aquisição de
veículos, que vão ser distribuídos às prefeituras, para que realizem
atendimentos em domicílio das famílias que se encontram em situação de
vulnerabilidade social, inclusive na zona rural. Além disso, o orçamento será
destinado para a compra de kits para abastecer os conselhos tutelares, a
exemplo de bebedouros, condicionadores de ar e impressoras.
A Política Estadual dos Direitos das Crianças
e dos Adolescentes tem como objetivo coordenar e acompanhar as políticas
públicas, voltadas para a promoção, defesa e proteção dos direitos humanos de
crianças e adolescentes, bem como, articular e fomentar projetos e programas
voltados ao fortalecimento dos Conselhos de Direitos e Tutelares, em âmbito
municipal e estadual.
O programa “Criança Protegida” prevê a
capacitação de agentes que integram o Sistema de Garantia de Direitos da
Criança e do Adolescente, com vistas ao fortalecimento do Sistema e ao
aprimoramento do atendimento, da assistência e da proteção da criança e do
adolescente com direitos violados.
Neste projeto atuam agentes do Sistema de Garantia de Direitos, agentes
públicos e da sociedade civil, que trabalham na Rede de Atendimento do Sistema
Único de Saúde (SUS), no sistema educacional, na Rede Socioassistencial, nos
conselhos tutelares, nos conselhos de direitos, nas polícias militares do
batalhão escolar, nas delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, em
unidades de acolhimento institucional, na Vara da Infância e Juventude, nas
unidades socioeducativas e nas unidades para cumprimento de medidas
socioeducativas de meio aberto.
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