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Segurança

Decreto regulamenta a Ajuda de Custo para Atividade Delegada Municipal em Porto Velho

Objetivo é cobrir despesas relacionadas ao transporte, locomoção urbana e alimentação dos agentes de segurança


Atividade Delegada Municipal será desenvolvida exclusivamente em horários fora do expediente regular dos policiais - Gente de Opinião
Atividade Delegada Municipal será desenvolvida exclusivamente em horários fora do expediente regular dos policiais

A Prefeitura de Porto Velho publicou, nesta terça-feira (1º), o Decreto nº 20.879 que regulamentando a Lei Complementar nº 1.003, de 7 de março de 2025, que cria a Ajuda de Custo para Atividade Delegada Municipal (ACADM). O decreto estabelece diretrizes para a concessão da ajuda de custo a policiais militares, penais e civis do Estado de Rondônia que voluntariamente desempenharem atividades delegadas pelo Município.

O objetivo da ACADM, conforme o decreto, é cobrir despesas relacionadas ao transporte, locomoção urbana e alimentação dos agentes de segurança durante a execução de atividades voluntárias no município. "O pagamento da ajuda de custo será realizado pelo município de Porto Velho ao Estado de Rondônia que, por sua vez, se responsabiliza pela distribuição dos valores aos agentes envolvidos", informou o prefeito Léo Moraes.

SEGURANÇA E APOIO

A Atividade Delegada Municipal será desenvolvida exclusivamente em horários fora do expediente regular dos policiais, como em dias de folga, finais de semana e feriados. "Durante essas atividades, os policiais estarão empenhados em ações como policiamento ostensivo, assistência a órgãos municipais no exercício do poder de polícia administrativa e no cumprimento da legislação local, como trânsito, saúde pública, meio ambiente e posturas municipais", destacou o prefeito.

Além dessas funções, o decreto também inclui atividades de inteligência, com a análise estratégica de dados, e programas de orientação educativa que promovam a segurança pública.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Policiais voluntários que participarem da Atividade Delegada Municipal deverão cumprir uma série de deveresPoliciais voluntários que participarem da Atividade Delegada Municipal deverão cumprir uma série de deveres

De acordo com o decreto, os policiais poderão exercer até 8 horas ininterruptas de Atividade Delegada Municipal em cada ação, com um limite máximo de 120 horas mensais. A ajuda de custo possui natureza indenizatória, sendo temporária e eventual, não se incorporando aos vencimentos dos policiais ou gerando benefícios previdenciários. Além disso, não será pago adicional por serviço extraordinário ou diárias, nem será concedida folga compensatória.

A participação dos policiais nas atividades dependerá da conveniência e necessidade da Administração Municipal, com a seleção dos voluntários sendo feita pelos órgãos de segurança do Estado de Rondônia. A remuneração será de R$ 49 por hora para os supervisores e R$ 40 por hora para os demais membros, com cada função tendo responsabilidades específicas de supervisão e execução das atividades delegadas.

CONDUTAS E IMPEDIMENTOS

Os policiais voluntários que participarem da Atividade Delegada Municipal deverão cumprir uma série de deveres, como manter conduta ética, legal e cordial durante as atividades.

O descumprimento de normas pode levar a sanções, como impedimento de participar das escalas por 30 dias em caso de infração, com prazos maiores em casos de reincidência.

CONVÊNIO

A formalização do convênio entre o Município de Porto Velho e o Estado de Rondônia, que é fundamental para a execução das atividades, deverá seguir um procedimento administrativo detalhado, com previsão de valores, metas, horas de execução e prestação de contas.

O convênio também poderá incluir exigências sobre a identificação visual dos policiais durante as ações.

BENEFÍCIOS

Com o novo decreto, a Prefeitura de Porto Velho visa reforçar a segurança no município e apoiar os órgãos públicos locais na fiscalização de diversas áreas, ao mesmo tempo que oferecemos um incentivo para os policiais que se dispõem a atuar voluntariamente em atividades que são essenciais para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Decreto nº 20.879 entra em vigor a partir da data de sua publicação, e espera-se que as primeiras ações da Atividade Delegada Municipal ocorram nos próximos meses, com a implementação gradual do programa.

"Essa iniciativa foi compromisso assumido durante a campanha, de reforçar a segurança pública, e é uma resposta à crescente demanda por segurança e maior presença policial em diversas áreas da cidade, promovendo uma integração entre os órgãos de segurança pública do Estado e os serviços municipais", finalizou Léo Moraes.

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