Quarta-feira, 11 de junho de 2008 - 15h19
O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar uma paciente por ter negado atendimento na UTI do Pronto Socorro João Paulo II. De acordo com os autos, a paciente deu entrada no hospital público e, após tomar uma dosagem de aminofilina, começou a passar mal, necessitando receber atendimento médico intensivo, mas não havia vaga em nenhum hospital público.
Então, a paciente foi internada em estado grave num hospital particular de Porto Velho, onde assumiu uma dívida de de R$ 10.460,00, referente às despesas médicas.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Alexandre Miguel, julgou procedente o pedido da paciente de reembolso das despesas assumidas por ela durante sua internação na UTI do hospital particular. O magistrado entendeu que se a paciente estava sendo atendida e internada no hospital público, é notável que ela não tinha condições financeiras de arcar com despesas hospitalares.
Fonte: Ascom - TJ RO
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), conselheiro Wilber Coimbra, esteve nesta sexta-feira (4/7) no Hospital de Base Dr
A Prefeitura de Porto Velho entregou um moderno aparelho de raio-x digital para o Centro de Especialidades Médicas Dr. Rafael Vaz e Silva. A nova tecn
O Hospital Regional de Guajará-Mirim, inaugurado há poucos meses pelo governo de Rondônia, já recebe novos serviços visando fortalecer a estrutura d
Policlínica Rafael Vaz e Silva é reinaugurada com mais de dez especialidades médicas
Na manhã desta quinta-feira (3), o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, entregou a nova estrutura da Policlínica Rafael Vaz e Silva, que agora, além d