Sexta-feira, 19 de junho de 2026 - 14h15

O benefício fiscal do
governo de Rondônia, que teve início em 2024, zerando o pagamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170
cilindradas, alcança a marca histórica de mais de 608 mil motos, um crescimento
de 10,14%. O mesmo benefício foi concedido aos motoristas de aplicativos, trazendo
resultados muito positivos: já são 1.733 carros de motoristas de aplicativo
livres do imposto, 51,35% a mais de veículos beneficiados.
O benefício, segundo o
governador de Rondônia, Marcos Rocha, reflete em alívio financeiro para os que
fazem das motocicletas de até 170 cilindradas o próprio negócio para sustento
familiar, a exemplo dos entregadores ou aqueles que utilizam para ir ao
trabalho; assim também como para motoristas de aplicativo que dependem dos
veículos para o seu sustento e de suas famílias.
A medida do governo
estadual já garantiu uma economia de quase R$ 160 milhões para esses
trabalhadores nos últimos três anos, melhorando a qualidade de vida de diversas
famílias. ‘‘A medida do governo de Rondônia gera justiça social e tributária,
mais dignidade e apoio a um cenário de trabalho mais próspero para diversas
famílias’’, ressaltou o governador.
ALÍVIO FINANCEIRO
Conforme o levantamento
da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), R$ 153,8 milhões não precisaram sair do
bolso dos motociclistas de veículos de até 170 cilindradas para pagamento do
IPVA, de 2024 a 2026, e foram economizados outros R$ 5,2 milhões com as isenções de
IPVA entre 2024 e 2026, de motoristas de aplicativos isentos, neste mesmo
período.
MOTOCICLETAS DE ATÉ 170
CILINDRADAS

menor taxa de desemprego do país; está repleto de
oportunidades.
Veja como
funciona os benefícios do governo de Rondônia:
O Governo de Rondônia mantém benefícios no IPVA para as duas categorias de contribuintes: motoristas de aplicativo e proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, conforme as regras previstas na Lei nº 950/2000 e no Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.963/2002 e atualizado pelo Decreto nº 28.917/2024.
MOTORISTAS
DE APLICATIVOS
PROPRIETÁRIOS
DE MOTOCICLETAS
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