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Rondônia amplia quantidade de motoristas de aplicativo e motociclistas beneficiados com IPVA zero em 2026


Motocicletas de até 170 cilindradas e carros usados por motoristas de aplicativos estão isentos do pagamento do IPVA - Gente de Opinião
Motocicletas de até 170 cilindradas e carros usados por motoristas de aplicativos estão isentos do pagamento do IPVA

O benefício fiscal do governo de Rondônia, que teve início em 2024, zerando o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas, alcança a marca histórica de mais de 608 mil motos, um crescimento de 10,14%. O mesmo benefício foi concedido aos motoristas de aplicativos, trazendo resultados muito positivos: já são 1.733 carros de motoristas de aplicativo livres do imposto, 51,35% a mais de veículos beneficiados.

O benefício, segundo o governador de Rondônia, Marcos Rocha, reflete em alívio financeiro para os que fazem das motocicletas de até 170 cilindradas o próprio negócio para sustento familiar, a exemplo dos entregadores ou aqueles que utilizam para ir ao trabalho; assim também como para motoristas de aplicativo que dependem dos veículos para o seu sustento e de suas famílias.

A medida do governo estadual já garantiu uma economia de quase R$ 160 milhões para esses trabalhadores nos últimos três anos, melhorando a qualidade de vida de diversas famílias. ‘‘A medida do governo de Rondônia gera justiça social e tributária, mais dignidade e apoio a um cenário de trabalho mais próspero para diversas famílias’’, ressaltou o governador.

ALÍVIO FINANCEIRO

Conforme o levantamento da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), R$ 153,8 milhões não precisaram sair do bolso dos motociclistas de veículos de até 170 cilindradas para pagamento do IPVA, de 2024 a 2026, e foram economizados outros R$ 5,2 milhões com as isenções de IPVA entre 2024 e 2026, de motoristas de aplicativos isentos, neste mesmo período.

MOTOCICLETAS DE ATÉ 170 CILINDRADAS

Conforme o levantamento da Sefin, no período de 2024 a 2026, R$ 153,8 milhões não precisaram sair do bolso dos motociclistas para pagamento do IPVA; e outros R$ 5,2 milhões, com as isenções de IPVA de motoristas de aplicativos - Gente de Opinião
Conforme o levantamento da Sefin, no período de 2024 a 2026, R$ 153,8 milhões não precisaram sair do bolso dos motociclistas para pagamento do IPVA; e outros R$ 5,2 milhões, com as isenções de IPVA de motoristas de aplicativos

menor taxa de desemprego do país; está repleto de oportunidades.


Veja como funciona os benefícios do governo de Rondônia:

O Governo de Rondônia mantém benefícios no IPVA para as duas categorias de contribuintes: motoristas de aplicativo e proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, conforme  as regras previstas na Lei nº 950/2000 e no Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.963/2002 e atualizado pelo Decreto nº 28.917/2024.


MOTORISTAS DE APLICATIVOS 

  • Os motoristas que trabalham com transporte remunerado de passageiros por aplicativo podem ter isenção do IPVA, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação estadual.
  • O benefício vale para veículos utilizados em viagens individuais ou compartilhadas, solicitadas por passageiros cadastrados em aplicativos ou outras plataformas digitais.
  • Para ter direito à isenção, o motorista, pessoa física ou MEI, precisa atingir uma quantidade mínima de atendimentos no período de 12 meses anteriores a 31 de outubro do ano que antecede o lançamento do IPVA. São exigidos: 3.600 atendimentos na Capital e 1.800 atendimentos no interior do estado.
  • A concessão da isenção é feita pela Sefin, com base nas informações enviadas pelas empresas operadoras de aplicativos previamente credenciadas. O benefício é limitado a, no máximo, dois veículos por proprietário.
  • Além disso, o veículo não pode ter débitos de IPVA vencidos e não pagos.


PROPRIETÁRIOS DE MOTOCICLETAS

  • Os proprietários de veículos de duas rodas de até 170 cilindradas também contam com benefício no IPVA.
  • Nesse caso, a legislação estadual prevê alíquota de 0%, ou seja, o imposto não é cobrado para os veículos que se enquadram nessa categoria.
  • A aplicação do benefício ocorre diretamente no lançamento do imposto, sem necessidade de pedido por parte do contribuinte, desde que as informações cadastrais do veículo confirmem que ele atende aos requisitos legais.

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