Porto Velho (RO) quinta-feira, 2 de julho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

TRT: Mudança no recolhimento de Custas



O Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia e Acre publicou na edição nº 14 desta sexta-feira (21) um comunicado assinado pela presidente do Regional, desembargadora Vania Abensur, com o objetivo de dar maior divulgação ao Ato Conjunto 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dia 9 de dezembro de 2010.

O ato conjunto http://www.trt14.jus.br/Grafica/de210111.pdf dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho, e ressalta em seu Art. 1° que, a partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

O artigo 2° assinala que a emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet http://www.stn.fazenda.gov.br/, ou em aplicativo local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O TRT da 14ª Região disponibilizou em seu portal, link com a íntegra do Ato e com direcionamento para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

O parágrafo 2º recomenda o pagamento em dinheiro em ambas as instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil.

O artigo 3° torna obrigatório o uso dos seguintes códigos de recolhimentos, na emissão da GRU Judicial: 18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB) e 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).

Pelo artigo 4°, até 31 de dezembro de 2010, foram válidos tanto os recolhimentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em conformidade com as regras previstas na Instrução Normativa n.° 20 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de setembro de 2002, quanto os realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo ato conjunto.

O ato conjunto, assinado pelo ministro Milton de Moura França, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de dezembro de 2010.

Fonte: Abdoral Cardoso

 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Assembleia Legislativa aprova LDO que orientará o orçamento de Rondônia para 2027

Assembleia Legislativa aprova LDO que orientará o orçamento de Rondônia para 2027

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1.376/2026, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exe

Deputado Alex Redano destaca investimentos que fortalecem a assistência social nos municípios

Deputado Alex Redano destaca investimentos que fortalecem a assistência social nos municípios

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), parabenizou o Governo de Rondônia pela entrega de 83 caminh

Indicação para o Tribunal de Contas é aprovada após sabatina na Assembleia Legislativa

Indicação para o Tribunal de Contas é aprovada após sabatina na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante sessão realizada na terça-feira (30), a indicação de Omar Pires Dias para o cargo de c

Deputado Alan Queiroz destina mudas de café para fortalecer produção rural em Candeias do Jamari

Deputado Alan Queiroz destina mudas de café para fortalecer produção rural em Candeias do Jamari

Com o objetivo de fortalecer a produção rural e apoiar os agricultores de Candeias do Jamari, o deputado estadual Alan Queiroz (PL) realizou a entre

Gente de Opinião Quinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)