Terça-feira, 23 de agosto de 2011 - 10h02
A Corte Eleitoral rondoniense aprovou, na semana passada, o pedido de registro de órgão de direção regional do PSPB (Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada).
O relator do processo, Juiz Aldemir de Oliveira, informou aos demais membros do TRE que o Partido em formação apresentou todos os documentos exigidos pela Resolução que regulamenta o assunto. Além disso, Aldemir de Oliveira constatou que as certidões cartorárias comprovam que o partido político em formação obteve, no Estado, o apoio mínimo de eleitores conforme o artigo 7º, §1º da Resolução TSE n. 23.282/2011.
Com base na documentação constante nos autos o magistrado votou pelo deferimento do registro do órgão do partido político em formação. A decisão foi acompanhada à unanimidade pelos demais membros do Tribunal Eleitoral.
Para constituição definitiva o presidente nacional do partido em formação deve, após registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados, solicitar o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção no Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Raimundo Façanha – Séc. Geral PSPB com informações do TRE/RO
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