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Política

TRE concede liminar determinando a retirada de propaganda irregular de Cahulla



O Ministério Público Eleitoral ofereceu representação em desfavor do candidato ao Governo de Rondônia, João Aparecido Cahulla, por veiculação de propaganda institucional e conduta vedada, realizada em site oficial do Governo.

A decisão, em medida liminar, foi proferida pelo Juiz Auxiliar do TRE, Amauri Lemes. Em sua motivação, Dr. Amauri declarou (...) a norma legal foi editada com a finalidade precípua de estabelecer uma paridade entre todos os candidatos, e que eventual divulgação de matéria institucional deve ser imediatamente retirada do ar, para manter-se a igualdade de condições no pleito eleitoral.

Com fundamento no § 4º, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, o Juiz Amauri determinou a suspensão imediata das condutas indicadas pelo MPE, consistentes na realização de qualquer tipo de propaganda institucional, ressalvando aquelas autorizadas expressamente pela Justiça Eleitoral.

Foi concedido o prazo de 1 hora para a retirada de toda a propaganda veiculada no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado de Rondônia.

Fonte: Andre Frossard Signes
 

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