Quinta-feira, 2 de junho de 2016 - 22h46
No julgamento de recursos de apelações, os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento e mantiveram a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho que condenou por ato de improbidade o ex-prefeito da capital, Roberto Eduardo Sobrinho, e a ex-secretária de Educação do município, Epifânia Barbosa.
Em uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, ambos são acusados da prática de irregularidades na celebração e execução de convênio entre a Secretaria de Educação e uma escola particular da cidade. Entre os anos de 2005 e 2006, conforme apurado pela investigação, cerca de 137 mil reais teriam sido malversados pela administração, que pagava pela mensalidade de alunos em duplicidade, beneficiando de forma irregular o colégio e seus sócios, em prejuízo à municipalidade.
O relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, rejeitou em seu voto as questões preliminares apresentadas pela defesa dos acusados e foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara Especial. De forma didática, o relator atacou cada ponto argumentado pelos apelantes, com base nas provas documentais, testemunhais e relatórios técnicos juntados ao processo judicial, e votou pelo não provimento dos recursos e afirmou que a ausência de punição exemplar e compatível com as condutas praticadas serviria para trazer a atitude ímproba para a esfera do normal numa sociedade de Direito. Precedentes de jurisprudência, como julgados do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais estaduais, deram alicerce ao voto do relator, que foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores Eurico Montenegro Junior e Oudivanil de Marins.
Para o relator, “se faz indispensável, com urgência, combate intenso a maus políticos e aproveitadores que, não há dúvida, se empoleiram no Poder com o firme propósito de perpetuação, formando, como dito alhures por integrantes da mais Alta Corte de Justiça, verdadeiras associações para a prática criminosa”.
Com a condenação, o ex-prefeito e a ex-secretária (quem também foi deputada estadual, posteriormente) permanecem condenados com a imposição da perda de função pública que, por ventura, estiverem exercendo quando do trânsito em julgado da ação; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; e multa civil equivalente ao dobro do dano causado aos cofres públicos.
Fonte: Ascom TJRO
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