Quarta-feira, 18 de junho de 2008 - 07h45
Por unanimidade de votos, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão do Pleno Judiciário ocorrida na segunda-feira (16), julgaram procedente o Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia - Sintero, contra ato do Governador do Estado e do Secretário de Estado do Planejamento e Administração, e determinou que os vencimentos dos técnicos educacionais fossem pagos de acordo com a tabela prevista na Lei Complementar 420/2008, que regulamentou o novo plano de carreira para a categoria do magistério.
De acordo com o relator do processo, desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, "a aplicação da lei complementar 424/2008 para os substituídos viola direito líquido e certo, uma vez que fere direito fundamental à segurança das relações jurídicas consolidadas pela incorporação do direito anterior ao patrimônio dos servidores".
Fonte: TJ RO
Domingo, 21 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
A Associação dos Produtores Rurais Estrela Azul (ASPROEZA), localizada em Machadinho do Oeste, recebeu novos implementos agrícolas adquiridos por me

A deputada federal Cristiane Lopes (Podemos) reforçou junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional o pedido de reconhecimento fed

Alero discute atualização do zoneamento socioeconômico-ecológico
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na quinta-feira (18), audiência pública para debater a atualização do Zoneamento Socioeconômi

Deputada Ieda Chaves destina R$ 145 mil para ampliar atendimento a pacientes com câncer Porto Velho
Desde 2013, a Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Porto Velho (AVCC) atua como uma rede de apoio essencial na capital rondoniense, acolhen
Domingo, 21 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)