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Política

Termina na 5ª o prazo de inscrição no CAR


O prazo para agricultores declararem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina na próxima quinta-feira (5). A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, bem como de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território.

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O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais do país

Dados divulgados na quarta-feira (27) pela Coordenadoria de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) revelam que Rondônia já atingiu o quantitativo de 72.000 mil imóveis cadastrados no sistema CAR, representando 60% do previsto no Estado.

“O produtor rural que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos”, alertou Arquimedes Longo, da Sedam, acrescentando que não haverá prorrogação do prazo pelo Governo Federal.

Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.

A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização.
 


Fonte
Texto: Marilza Rocha
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

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