Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 - 15h22
Acatando Representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o edital de licitação (Pregão Eletrônico nº 682/2012/SUPEL/RO), que visa a contratação de empresa para realização de curso para professores indígenas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Decisão Monocrática nº 127/2012/GCJGM, determinou a suspensão da licitação e providências para adequá-la às normas legais, sob pena de multa.
Em sua Representação, o MPC escreve que o certame relativo à contratação de empresa com este objetivo, e que custaria R$ 1.729.476,60, já havia sido analisado e suspenso pelo TCE através da Decisão nº 038/2012/GCJGM, por conter uma série de irregularidades, e que a SUPEL, em vez de corrigi-las, como determinou a decisão, optou pela anulação do edital.
O MPC fundamentou seu pedido destacando as infringências do Edital, citando, por exemplo, a ausência de descrição clara e precisa do objeto licitado (sem Termo de Referência), do conteúdo programático das aulas, com tópicos, subtópicos e fases, e a descrição precisa das atividades que serão desenvolvidas nas 1.200 horas/aula não presenciais.
Pela Decisão a SUPEL terá 15 dias para anular todos os atos administrativos praticados desde a abertura do Pregão até o momento, e adotar providências relativas à publicação do edital com as alterações e nova data para abertura, tudo de acordo com a previsão legal.
Fonte: TCE
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