Porto Velho (RO) quarta-feira, 24 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

TCE considera ilegal licitação do governo ref 2010


Em decisão proferida pela 1ª Câmara, o Tribunal de Contas (TCE) considerou ilegal, sem pronúncia de nulidade, a concorrência pública realizada pela administração estadual no exercício de 2010, bem como todos os atos e contratos dela decorrentes, cujo objetivo foi a implantação de uma extensão de rede de energia superior a 55 quilômetros no município de Pimenta Bueno, visando atender a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (Sedes).

Segundo a decisão, o procedimento licitatório, estimado em pouco mais de R$ 2 milhões, descumpriu dispositivos da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), bem como induziu à contratação de objeto com sobrepreço em relação aos valores de mercado, em montante superior a R$ 85 mil.

Em face dos indícios de dano ao erário, a 1ª Câmara ainda decidiu converter o processo em tomada de contas especial, instrumento jurídico-administrativo que visa, entre outros pontos, quantificar o dano e identificar os responsáveis por prejuízos causados à administração pública.

No caso da concorrência pública, foi constatada irregularidade relacionada à falta de orçamento detalhado em planilhas que expressassem todos os custos unitários de acordo com os preços praticados no mercado. Após justificativa apresentada pelo Estado, o TCE autorizou o prosseguimento do certame condicionado à adequação dos preços à tabela praticada pela Ceron.

No entanto, a administração estadual concluiu a licitação e celebrou o respectivo contrato sem atender a determinação da Corte de Contas, ou seja, com preços acima dos da Ceron. Mesmo após diversas notificações e determinações aos gestores dos órgãos licitantes, o TCE constatou que nenhuma das medidas corretivas determinadas foi cumprida.

Desse modo, além de declarar a ilegalidade da concorrência pública e converter o processo em tomada de contas, o TCE decidiu aplicar multa ao gestor da Sedes, por não ter atendido as determinações constantes do Acórdão nº  164/2010/1ª Câmara, estabelecendo prazo de 15 dias para que ele comprove o recolhimento do valor, de acordo com o Regimento Interno da Corte de Contas.

A decisão da 1ª Câmara do TCE pode ser lida no portal da instituição: www.tce.ro.gov.br.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 24 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Alex Redano propõe audiência pública para debater direitos das pessoas com deficiência em Rondônia

Deputado Alex Redano propõe audiência pública para debater direitos das pessoas com deficiência em Rondônia

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, realizará no próximo dia 26 de junho, às 9 horas,

Prefeito Léo Moraes declara apoio a Marcos Rogério para o Governo de Rondônia

Prefeito Léo Moraes declara apoio a Marcos Rogério para o Governo de Rondônia

A pré-candidatura do senador Marcos Rogério (PL) ao Governo de Rondônia ganhou um importante reforço político na noite desta segunda-feira (22), dur

Hildon e Cirone propõem industrialização para agregar valor a produtos do agro

Hildon e Cirone propõem industrialização para agregar valor a produtos do agro

O ex-prefeito de Porto Velho por dois mandatos e pré-candidato ao Governo do Estado, Hildon Chaves (Federação União Progressista), e o pré-candidato

Deputado Ismael Crispin concede Título de Cidadão Rondoniense ao ex-prefeito Tião Valladares e homenageia Coral Vozes do Legislativo

Deputado Ismael Crispin concede Título de Cidadão Rondoniense ao ex-prefeito Tião Valladares e homenageia Coral Vozes do Legislativo

Na manhã desta segunda-feira (22), a Assembleia Legislativa de Rondônia realizou uma Sessão Solene proposta pelo deputado estadual Ismael Crispin (P

Gente de Opinião Quarta-feira, 24 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)