Quinta-feira, 2 de agosto de 2012 - 19h40
Por determinação do Tribunal de Contas, em decisão proferida monocraticamente, o Estado não poderá executar qualquer ato relativo à licitação que tem como objeto a formação de ata de registro de preços para eventual contratação de serviços de destopamento (transformação da madeira em tábuas ou peças para uso humano) e transporte de madeira bruta em toras.
Orçada em mais de R$ 5,2 milhões, a licitação visa atender o Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte (DER) no trabalho de construção, reforma e reparo de pontes no Estado. O certame foi realizado no último dia 26, mas, em análise feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) e acolhida pelo TCE, foram identificadas falhas nas justificativas apresentadas pelo licitante.
De acordo com a Decisão Monocrática nº 73/2012/GCVCS, que está disponível no portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br), as justificativas sobre o quantitativo a ser licitado não foram suficientes para revelar a demanda da administração estadual relativamente à madeira serrada para execução dos serviços pretendidos.
Além disso, também não foram informados os quantitativos de madeiras apreendidas nos últimos exercícios e doadas pelos órgãos de fiscalização de meio ambiente ao DER, bem como não foi apresentada planilha de composição dos custos unitários dos serviços.
Diante do perigo de possível dano ao erário e para proteger o interesse público, o TCE determinou aos gestores que se abstenham de praticar qualquer ato relativo ao objeto dessa licitação. Foi estabelecido, ainda, prazo de 15 dias para que sejam encaminhadas justificativas ou documentos comprobatórios das medidas corretivas necessárias ao saneamento das falhas apontadas.
Fonte: TCE
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