Terça-feira, 28 de outubro de 2008 - 16h40
Marco Antônio Soalheiro
Agência Brasil
Brasília - Liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, durante o recesso forense, que libertou o ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO) da prisão, após 95 dias detido, foi revogada hoje (28) por decisão da Segunda Turma da Corte. Com a decisão, o ex-senador deverá retornar à prisão.
A prisão de Calixto foi decretada pela Justiça Federal Criminal em Vitória, no Espírito Santo. Ele é acusado de tráfico de influência para beneficiar uma quadrilha especializada em importação fraudulenta de mercadorias de luxo.
Ao julgarem em definitivo pedido de habeas corpus da defesa de Calixto, os ministros do STF decidiram arquivá-lo ao aplicar súmula que impede a análise, pelo STF, de HC contra decisão liminar de ministro de tribunal superior. No caso, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Votaram pela suspensão da liminar de Gilmar Mendes a ministra Ellen Gracie e os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
O decreto de prisão preventiva de Calixto descreve que ele “tem um histórico lastimável para alguém que é suplente de senador”. O ex- senador é apontado como “um risco à ordem pública” por responder a várias ações penais, já ter sido condenado por peculato e ter grande prestígio na sociedade.
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