Porto Velho (RO) segunda-feira, 20 de maio de 2024
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

STF: Suspensa verba de representação para gov Rondônia


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3771 para suspender, até o julgamento do mérito, os efeitos de um dispositivo de lei rondoniense que aumentou os salários do governador e do vice-governador daquele Estado. A ADI foi proposta pelo próprio governador do Estado contra o artigo 2º da Lei Estadual 1.572/06.
A ação afirma que a lei estadual desobedece ao parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição, que versa sobre o salário dos detentores de mandato eletivo. "Impugna-se, nesta oportunidade, o comando do artigo 2º da citada lei, que concedeu verba de representação ao governador do Estado e ao vice-governador", afirma a ADI. A verba corresponde a 50% do valor dos subsídios do governador.

A mesma lei fixou em R$ 12 mil, a partir de 1º de janeiro deste ano, subsídio mensal para governador e vice-governador. Mas, o artigo ora impugnado facultou, ao governador, verba de representação no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do subsídio mensal e, ao vice-governador, no percentual de 30% (trinta por cento).

O Estado argumentaa que "algumas categorias de servidores buscam, administrativamente e em juízo, o reconhecimento do teto remuneratório considerando o valor do subsídio acrescido da verba de representação, gerando expectativas de direitos fincados em norma violadora da Constituição Federal".

Em seu voto, o ministro Carlos Ayres Britto sustenta que, o artigo 2º da Lei 1.572/06, "a Casa Legislativa rondoniense fixou a remuneração do Governador de Estado e do Vice-Governador em duas parcelas distintas".

"Não se pode esquecer, ademais, que, ao mesmo tempo que a Constituição Federal conferiu competência às Assembléias Legislativas para fixarem os subsídios dos Governadores, Vice-Governadores e Secretários de Estado, também impôs a tais Casas Legislativas o dever de observar vários dispositivos constitucionais, aí incluído o próprio parágrafo 4º, artigo 39 (CF)", concluiu, ao deferir o pedido de cautelar.

 

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 20 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Alero divulga programação na 11ª Rondônia Rural Show Internacional, em Ji-Paraná

Alero divulga programação na 11ª Rondônia Rural Show Internacional, em Ji-Paraná

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) estará presente na 11ª Rondônia Rural Show Internacional (RRSI) que acontece de 20 a 24 de maio, no Cen

Vereador Everaldo Fogaça tem requerimento aprovado para recuperação da ponte sobre o Rio das Garças em Porto Velho

Vereador Everaldo Fogaça tem requerimento aprovado para recuperação da ponte sobre o Rio das Garças em Porto Velho

Na sessão desta terça-feira da Câmara Municipal de Porto Velho, o vereador Everaldo Fogaça (PSD) teve seu requerimento aprovado pelos vereadores. O

Deputado Marcelo Cruz anuncia reajuste salarial para servidores da Alero

Deputado Marcelo Cruz anuncia reajuste salarial para servidores da Alero

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), deputado estadual Marcelo Cruz (PRTB), anunciou nesta terça-feira (14) uma revisão anual

Dra. Taíssa visita comércios e fala sobre emenda de R$2 milhões para asfaltamento em Jacinópolis

Dra. Taíssa visita comércios e fala sobre emenda de R$2 milhões para asfaltamento em Jacinópolis

Moradores de Jacinópolis, distrito de Nova Mamoré, sofrem há anos com poeira e muita lama nas ruas. Os mais afetados são os comerciantes que precisa

Gente de Opinião Segunda-feira, 20 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)