Quarta-feira, 20 de abril de 2011 - 17h08
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia (Sindsaúde) deu início à Perícia Contábil Extrajudicial do processo judicial nº 0270890-13.2008.8.22.0001 (Ação do Desvio de Função). A ação deve beneficiar 135 servidores da saúde estadual, segundo o Sindsaúde.
Para isso, o sindicato já firmou contrato com a empresa especializada para a elaboração do Parecer Pericial Contábil. O prazo de conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato e fornecimento das informações necessárias para realização dos trabalhos.
A ação foi julgada procedente, em parte, em 1ª instância em outubro do ano passado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, na Ação Ordinária protocolada pelo Sinsaúde que pedia o pagamento da diferença de remuneração dos servidores que ocupam cargo em desvio de função.
O patrono da ação foi o escritório de advocacia Hélio Vieira & Zênia Cernov.
A sentença reconheceu que os trabalhadores que trabalham com desvio de função têm direito a receber com juros e correções monetárias dos últimos cinco anos a diferença à remuneração entre o cargo ocupado e o cargo relativo à função efetivamente exercida. No entanto, os servidores terão que deixar os cargos ocupados irregularmente e retornarem aos de origem.
Fonte: Marcos Machado
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