Terça-feira, 7 de julho de 2009 - 18h15
Quem se formalizar como Empreendedor Individual, além dos registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social, também terá licença especial da prefeitura para funcionamento imediato. Mas para isso terá que assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório, a ser enviado para a Junta Comercial.
Se a prefeitura não se posicionar em até 180 dias, o documento vira alvará definitivo. Porém se forem detectados problemas, a prefeitura pode cancelar o registro de Empreendedor Individual. "Para evitar qualquer problema, o melhor é que, antes de efetivarem seus registros, os empreendedores procurem a prefeitura para saber se suas atividades estão dentro das normas municipais e, se não estiverem, saber como adequá-las", orienta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
Empreendedor Individual é a figura jurídica criada pela Lei Complementar 128/08, que entra em vigor nesta quarta-feira (1º) e que facilita a formalização de empreendedores informais que exercem atividades como manicures, costureiras, salgadeiras, pipoqueiros, chaveiros e eletricistas. O registro desses empreendedores será feito de graça, pela internet, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br e a previsão é que ele esteja formalizado em até 30 minutos.
FONTE: PEGN
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