Quarta-feira, 1 de agosto de 2012 - 15h57
O diretor do Departamento de Operação e Fiscalização de Trânsito, da secretaria municipal de Transportes e Trânsito (Semtran), Dionísio Duarte de Araújo, afirmou esta semana que os agentes municipais de trânsito também podem fazer abordagem e autuações durante as ações de fiscalização de ruas. Ele afirmou que essa não é uma prerrogativa apenas dos policiais militares do Batalhão de Trânsito, como muitas pessoas afirmam. Dionísio Araújo lembra que a prerrogativa de fazer os autos das inflações, que é uma competência do estado, foi repassada à Semtran por meio da assinatura de um convênio de reciprocidade. Por meio desse o município atua nos casos que são de alçada do estado e vice-versa.
“Essa é uma questão que virou polêmica por falta de informação da população sobre a atuação do agente de trânsito na fiscalização. O juízo que se faz, é que só quem pode fazer a abordagem para se efetuar a autuação é o policial militar. Mas há essa prerrogativa que permite os agentes atuarem também nessa questão”, disse.
Além do convênio, Dionísio Araújo afirmou que esse é um questionamento errôneo porque a própria legislação exige que, em se constatando a infração e o infrator, sempre que possível, o condutor deverá ser identificado. E para que haja essa identificação, o diretor do Departamento de Operação e Fiscalização de Trânsito da Semtran, enfatiza que é necessário fazer abordagem para pegar os dados do condutor e do veículo para ser lavrada a autuação.
“É errado dizer que o agente de trânsito não pode fazer essa abordagem. O policial militar deve fazer a abordagem, sim, e ele tem o poder coercitivo de polícia que lhe permite atuar, além da questão do trânsito, ir mais além e fazer uma abordagem mais minuciosa, como a verificação do bagageiro e outras partes do veículo para averiguar se há, além da infração de trânsito, a possibilidade de existência de outros crimes como tráfico de drogas, por exemplo”, frisou.
Essa ação, afirmou ele, está amparada na Resolução 371, que instituiu o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. “Então existe um amparo legal porque a resolução determina a identificação do infrator. E a função de agente de trânsito está devidamente regulamentada. Além do mais, o agente de trânsito é um funcionário que está legalmente efetivado no cargo público, no exercício regular de sua atividade, que lhe permite desenvolver o poder de polícia administrativo, poder que lhe dá o direito da abordagem, requerer a documentação do veículo e a habilitação do motorista, para que se conclua o ato administrativo que é o procedimento da autuação”, explicou.
Fonte: Joel Elias
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