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Secretário de Saúde é alvo de ação do MP de Rondônia por perseguição a servidores


Ação do Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizada nesta terça-feira, dia 3 de julho, atribui improbidade administrativa ao Secretário de Estado da Saúde, Gilvan Ramos, e a outros agentes da Sesau, por desvio de poder caracterizado com a exoneração de servidores da Gerência de Controle de Avaliação e Auditoria dos Serviços do SUS (GRECCS) que se recusavam a certificar notas de prestadores de serviços, alegando a incompatibilidade dessa tarefa com suas funções de controladores/avaliadores do SUS.

O caso foi apurado pelo Promotor de Justiça da 1ª Titularidade da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, Alzir Marques Cavalcante Junior, em razão de representação oferecida ao Ministério Público denunciando perseguição a servidores do GRECSS que terminou com a exoneração dos controladores/avaliadores do SUS Alexsander Marques Gadini, Danielle da Silva Santana, Elizete Gama do Nascimento, Érika Silva dos Santos e Raimunda Nonata Néris dos Santos.

Na investigação desencadeada pelo Promotor de Justiça, apurou-se que, em março deste ano, os controladores/avaliadores do GRECSS se reuniram e decidiram parar de certificar as notas fiscais dos prestadores de serviços, por falta de condições para fiscalizar a execução dos serviços e devido ao Tribunal de Contas ter responsabilizado alguns deles solidariamente com os gestores da Sesau.

A partir daí, os servidores passaram a ser pressionados para voltar a certificar, com assessores do secretário de Saúde fazendo ameaças veladas de que, se não certificassem, perderiam as funções gratificadas de controladores/avaliadores do SUS.

Como os controladores/avaliadores resistissem em voltar a certificar notas, a questão foi levada à análise da Procuradoria-Geral do Estado, que, na pessoa de Isaías Fonseca de Morais, deu parecer reconhecendo que os controladores/avaliadores estavam certos em não querer certificar, porque esse trabalho era incompatível com os serviços de avaliação e controle.

Apesar do reconhecimento da PGE de que a recusa em certificar era correta, procedeu-se em maio à exoneração dos servidores já citados, tanto para puni-los, quanto para desencorajar os demais controladores/avaliadores que haviam aderido ao movimento.

De acordo com o Promotor autor da ação, “a Administração poderia exonerar os servidores a qualquer momento, por motivo de mérito ou desempenho no serviço. Mas, a partir do momento em que configurado está que houve intento de perseguir os servidores “rebeldes” e desencorajar o movimento que eles faziam, ficam as exonerações marcadas por essa motivação injusta e desproporcional, considerando que a reclamação dos servidores tinha sentido e isso já havia até mesmo sido reconhecido pelo Procurador do Estado que atua na Sesau, Isaias Fonseca”.

Caracterizado o desvio de poder, pede o MP que Gilvan Ramos de Almeida e seus assessores Eloia Duarte Rodrigues, Jarbas Galdino Bandeira e Marcos Rezende sejam condenados por improbidade administrativa, nos termos do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

Na mesma ação também se atribui improbidade administrativa ao Secretário de saúde por ele aceitar que funcionários de fora do GRECSS percebam gratificação de atividade daquele setor, caso das servidoras Carla de Souza Alves Ribeiro, Cristina Marçal Araújo e Josefa Gonçalves de Oliveira Figueiredo.

Essas servidoras percebem ou perceberam gratificação para atuar no serviço de controle/avaliação dos serviços do SUS, mas nunca foram lotadas no GRECSS, pelo que havia pagamento indevido de gratificação. Nesse caso, a ação fala em dano ao erário e atribuição de responsabilidade ao Secretário de Saúde, aos seus assessores Eloia Duarte Rodrigues e Marcos Rezende, e às servidoras beneficiárias Carla de Souza Alves Ribeiro, Cristina Marçal Araújo e Josefa Gonçalves de Oliveira.

Fonte: MPRO

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