Quarta-feira, 30 de outubro de 2013 - 15h01
Por decisão da 8ª Vara Cível de Porto Velho, a empresa responsável pela hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira, foi condenada ao pagamento de indenização de 21 milhões, 858 mil, 143 reais e 12 centavos aos herdeiros de um lote rural localizado na área afetada pelo empreendimento, em Rondônia.
O valor é decorrente do julgamento de ação de desapropriação movida pela própria empresa e reúne o valor da terra e a potencial exploração econômica da área (mais de 2 mil hectares). Isso foi comprovado em perícia realizada pela Justiça. O parecer deu base à decisão da juíza Euma Mendonça Tourinho, no julgamento do mérito da ação. A magistrada confirmou decisão inicial anterior para imissão da posse do imóvel em tamanho ajustado ao resultado do novo estudo.
Ao iniciar a construção da hidrelétrica, a empresa pediu a desapropriação, por interesse público, da área que faria parte do reservatório da hidrelétrica. Na época, dimensionou a área a ser indenizada em tamanho menor ao real, desconsiderando a parte com cobertura florestal. Fez o depósito judicial de pouco mais de um milhão de reais e obteve a imissão da posse por meio de liminar.
Na instrução do processo, os herdeiros do proprietário da área contestaram o laudo com metodologia diversa da que é aplicada nesses casos. Então a juíza Euma Tourinho nomeou um perito para o estudo, que comprovou a diferença.
Para a juíza, o laudo pericial, além de ter sido elaborado por pessoa isenta de qualquer interesse no processo, avaliou a terra nua, suas acessões naturais, as benfeitorias existentes no imóvel, levando em conta a localização, acesso, tipo de solo, vegetação, realidade imobiliária, etc. Segundo essa avaliação, o percentual afetado pela obra ultrapassa 79% da área do imóvel.
Além de condenar a empresa ao pagamemento de mais de 21 mlhões de reais, a juíza ainda determinou envio de cópia do processo ao Conselho Regional de Engenharia para que sejam tomadas providências quanto à atuação do perito assistente (contrato pela empresa) nesse caso. Isso porque, em ação judicial da 4ª Vara Cível da capital, o mesmo perito, na condição de assistente técnico, utilizou metodologia próxima à utilizada nesse processo e impugnou o parecer da Santo Antônio Energia. Contudo, em período contemporâneo ao processo anterior mencionado, quando já contratado pela Santo Antônio, impugnou laudo pericial com a mesma metodologia, contrariando a sua posição anteriormente defendida, do mesmo modo em que impugnou o laudo desse processo da 8ª Vara. Com isso, para a magistrada, ele teria contrariado, em tese, a conduta ética e profissional basilar de sua profissão, e também o que expôs em seu livro sobre avaliações de propriedades rurais, razão pela qual ela também comunicou o ocorrido à editora que publicou a obra técnica.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 30 de outubro. Ainda cabe recurso à decisão.
Fonte: TJRO
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