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Revisão da Lei de Direitos Autorais entra em fase final



Brasília, Entre os dias 25 de abril e 30 de maio, o anteprojeto (APL) que modifica a Lei de Direitos Autorais receberá contribuições da sociedade. O período de sugestões – cujo objetivo é aperfeiçoar o texto – inicia a última etapa de elaboração da proposta final a ser apresentada pelo governo ao Congresso Nacional. Conforme anunciado no dia 22 de março, o Ministério da Cultura divulga o cronograma com as próximas ações para que a sociedade possa acompanhar seu andamento.
 

Cronograma

25 de abril a 30 de maio: recebimento de contribuições da sociedade com propostas de alteração de artigos do anteprojeto de lei e suas justificativas.

4 de maio: apresentação do APL ao Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), explicitando os eixos de revisão para o aperfeiçoamento de seu texto;

Durante o mês de maio: participação do MinC/DDI em audiências públicas na Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal e do Senado Federal;

Última semana de maio: realização pelo MinC/DDI de evento público para apresentação e apreciação de contribuições da sociedade para a revisão do APL de reforma da Lei Autoral Brasileira;

Até 14 de julho: elaboração da redação final do anteprojeto pelo MinC, submissão do APL revisado ao Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), realização de adequações ao texto do APL; e

15 de julho: envio do APL à Casa Civil pela ministra da Cultura, Ana de Hollanda.
 

Sugestões

A Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC detectou sete pontos que merecem aperfeiçoamento e consenso (veja abaixo). As manifestações a respeito deles e dos demais deverão ser encaminhadas deverão ser encaminhadas em formulário específico (disponível na página do MinC a partir do dia 25) para o e-mail [email protected] ou correspondência postal no endereço Diretoria de Direitos Intelectuais – DDI/MinC - SCS Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate – Torre B, 10º andar. CEP: 70.308-200 Brasília DF.
 

Principais pontos da etapa de aperfeiçoamento

1. Limitações aos direitos do Autor (Arts. 46,47, 48 e 52-D);

2. Usos das obras na internet (Arts. 5º, 29 e 105-A e 46, II);

3. Reprografia das obras literárias (Arts. 88-A, 88-B, 99-B);

4. Da Obra sob encomenda e decorrente de vínculo (Arts. 52-C);

5. Gestão coletiva de Direitos Autorais (Art. 68 §§ 5º, 6º, 7º e 8; arts.86, 86-A,98, 98-B, 98-C,98-D, 99 §6º, 99-A, 99-B e 100);

6. Supervisão estatal das entidades de cobrança e distribuição de diretos (Arts. 98§2º, 98-A, 100-A, 100-B, 110-A, 110-C);

7. Unificação de registro de obras (Arts. 19, 20, 30, 113-A).

Para facilitar a elaboração das contribuições, o MinC também está tornando público um quadro comparativo da atual lei, do anteprojeto submetido à consulta pública no ano passado e da versão pós consulta pública, enviada à Casa Civil em dezembro de 2010.

Fonte:
Ismália Afonso

 

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