Quarta-feira, 18 de julho de 2012 - 20h03
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a reintegração de posse de um imóvel do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) destinado ao Projeto Fundiário Guajará Mirim, em Rondônia. A área foi concedida com benefícios mediante ao pagamento de onze parcelas anuais a famílias de agricultores, em 1984.
Como após dez anos o beneficiário de um dos imóveis não havia feito nenhum pagamento das parcelas, o Incra solicitou judicialmente a devolução do imóvel. No entanto, o pedido foi extinto, pois a Justiça Federal de Rondônia entendeu que o prazo para solicitar retomada do bem público havia prescrito.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) recorreram esclarecendo que não há prescrição e nem direito de usucapião sobre bens público, de acordo com a Constituição Federal.
Além disso, os procuradores ressaltaram que no contrato estava previsto a extinção automática do direito ao imóvel caso o proprietário descumprisse a cláusula de pagamento das parcelas.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos apresentados pela AGU, determinou a reformar da sentença e cancelou o registro imobiliário, dando ao Incra o direito de posse.
A PRF 1ª Região e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nª 2004.41.00.003589-7 - 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: AGU
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