Porto Velho (RO) quinta-feira, 25 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

RECEITA: Entrega da DCTF mensal vence dia 25


As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até segunda-feira (25/02) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurados em dezembro de 2012. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.

Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita.

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho lembra aos contribuintes que a apresentação desta declaração exige certificado digital válido.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.

Dcide-Combustíveis

A Receita lembra, ainda, que na próxima segunda-feira também termina o prazo de entrega da DCide-Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. O período de apuração é fevereiro de 2013.

São obrigadas a apresentar o documento todas as pessoas jurídicas que deduzirem parcela do valor pago como Cide-Combustíveis relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107/ 2001.

A declaração deve ser entregue apenas via Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

A multa para quem não apresentar o documento e respectivas informações solicitadas, no prazo estabelecido, é de R$ 5 mil por mês calendário.

Fonte: Juliane Sobrinho de Souza
 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 25 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Alex Redano propõe audiência pública para debater direitos das pessoas com deficiência em Rondônia

Deputado Alex Redano propõe audiência pública para debater direitos das pessoas com deficiência em Rondônia

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, realizará no próximo dia 26 de junho, às 9 horas,

Prefeito Léo Moraes declara apoio a Marcos Rogério para o Governo de Rondônia

Prefeito Léo Moraes declara apoio a Marcos Rogério para o Governo de Rondônia

A pré-candidatura do senador Marcos Rogério (PL) ao Governo de Rondônia ganhou um importante reforço político na noite desta segunda-feira (22), dur

Hildon e Cirone propõem industrialização para agregar valor a produtos do agro

Hildon e Cirone propõem industrialização para agregar valor a produtos do agro

O ex-prefeito de Porto Velho por dois mandatos e pré-candidato ao Governo do Estado, Hildon Chaves (Federação União Progressista), e o pré-candidato

Deputado Ismael Crispin concede Título de Cidadão Rondoniense ao ex-prefeito Tião Valladares e homenageia Coral Vozes do Legislativo

Deputado Ismael Crispin concede Título de Cidadão Rondoniense ao ex-prefeito Tião Valladares e homenageia Coral Vozes do Legislativo

Na manhã desta segunda-feira (22), a Assembleia Legislativa de Rondônia realizou uma Sessão Solene proposta pelo deputado estadual Ismael Crispin (P

Gente de Opinião Quinta-feira, 25 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)