Quinta-feira, 8 de dezembro de 2011 - 22h07
A Deputada Epifânia Barbosa (PT) está confiante de que o Governo do Estado irá sancionar o Projeto de Lei nº 238/2011, de sua autoria e do deputado Luizinho Goebel (PV) aprovado em dois turnos na Assembléia Legislativa, que trata da gestão democrática e regulamentação do processo de eleições diretas nas escolas.
Trata-se de um Projeto que vem para complementar o Decreto-Lei nº 16.202, de autoria do governo do Estado, que também institui a gestão democrática na rede estadual. O Projeto pretende contribuir com a qualidade social da educação através da implementação de mecanismos democráticos, legítimos e transparentes de avaliação interna e externa na comunidade escolar.
Para a parlamentar, com o Projeto de Lei, será mais fácil atingir este grau de qualidade desejado dentro das escolas, já que dispõe dos seguintes pontos: responsabilidade recíproca entre o Poder Público e a Sociedade, Autonomia Pedagógica, Administrativa e Financeira da Escola, Transparência dos Mecanismos Administrativos, Financeiros e Pedagógicos, Eficiência nos uso dos Recursos Financeiros.
De acordo com os critérios estabelecidos no Projeto, a gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino será exercida pelo diretor, Vice Diretor (a), Conselho Deliberativo Escolar (CDE), entre outras atribuições, sendo que as eleições dos mesmos, também ficam regulamentadas na Lei.
Outro Projeto de Lei da Deputada Epifânia Barbosa é o de nº. 184/2011 que foi vetado pelo Executivo, porém a parlamentar se valendo de argumentos plausíveis, teve o apoio de seus pares na Sessão Ordinária dessa quarta-feira (7) para que o Veto Total, dado pelo Governador, fosse derrubado.
O projeto apresentado determina a obrigatoriedade da inclusão do estudo referente à Lei nº. 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, em disciplinas constantes no currículo escolar a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, e do Ensino Médio, elaborado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Para o Governo, a Lei causaria impacto na grade curricular dos estudantes frente à real necessidade da mesma. No entanto, para Epifânia, a justificativa dada pelo Chefe do Executivo não procede, já que o Projeto de Lei é de caráter exclusivamente preventivo, que visa reduzir os índices de violência contra mulher por meio da educação. “Estou confiante que o Executivo vai rever a sua decisão e ver a importância da divulgação desta Lei dentro das escolas”, afirma a deputada.
Fonte: Ascom
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