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Política

Projeto prevê proibição produtos à base de amianto em RO


O deputado Hermínio Coelho (PSD) apresentou durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa, projeto de lei no qual dispõe sobre a proibição de produção e comercialização de produtos à base de amianto no Estado de Rondônia. O projeto agora será encaminhando às comissões temáticas para parecer antes de ser votado em plenário.

Caso aprovado, assim que vigorar como lei, os estabelecimentos industriais terão um prazo de três anos e os estabelecimentos comerciais de quatro anos para se adequarem. No caso de descumprimento, o infrator será punido com multa de 10 mil Unidades Padrão Fiscais de Rondônia (UPF’s); e, em caso de reincidência, a penalidade prevista será aplicada em dobro.

O parlamentar justificou que o amianto é uma substância considerada cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS), não havendo limite de segurança para seu uso, recomendando a substituição de todos os tipos de fibras dessa substância. “Embora o amianto seja útil pelas suas características físico-químicas de durabilidade, flexibilidade e resistência ao fogo e à ação dos mais diversos agentes físicos, químicos e biológicos, é um causador de sérios danos à saúde”, justificou.

De acordo com Hermínio Coelho, alguns estados brasileiros já contam com legislação em vigor nesse sentido, sendo que algumas foram objeto de arguição de inconstitucionalidade, mas continuam vigorando. Algumas destas leis estão com o julgamento suspenso, mas com posicionamentos favoráveis de membros do Superior Tribunal Federal no que se refere à competência para legislar, onde concordam que tanto a União, quantos os estados, municípios e Distrito Federal podem sim, legislar em caso de dano ao meio ambiente e ao consumidor”, salientou.

Ao finalizar, destacou que o amianto é reconhecidamente responsável pela asbestose (enrijecimento do tecido pulmonar causado pela deposição de fibras de amianto nos alvéovolos pulmonares); câncer de pulmão (em sua maioria associado à asbestose); câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário; e, mesotelioma, forma rara de tumor maligno que atinge a pleura, a membrana serosa que reveste o pulmão, mas também outras partes do organismo, além de outras doenças malignas e não-malignas.

Fonte: Liliane Oliveira

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