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Política

Projeto do vereador Zequinha defende valorização e mais espaços para artistas locais



Já está em tramitação nas comissões da Câmara Municipal de Porto Velho, o projeto de lei de autoria do vereador Zequinha Araújo-PMDB, que regulamenta a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais que ocorrem no município de Porto Velho.

Segundo Zequinha, o projeto tem como objetivo oferecer mais espaços para que talentos locais, como músicos, artistas folclóricos grupos de dança mostrem seu trabalho.

O município de Porto Velho é pólo na realização de eventos de médio e grande porte na Região Norte, tendo em vista o grande público que prestigia nossos eventos tradicionais ou casuais, sendo que esses, em sua maioria, têm como atração talentos reconhecidos a nível nacional, porém nem sempre oferecem espaço para que artistas locais mostrem seu talento, ressalta o vereador, acrescentando que precisamos mudar essa realidade e buscar mais espaços e valorização aos nosso artistas locais.

Esses acontecimentos sociais fomentam o turismo, proporcionam entretenimento,geram empregos diretos e indiretos; porém no que tange ao aspecto cultural podem ser mais bem explorados e regulamentados para aqueles que já o fazem, oferecendo espaço para que talentos locais mostrem seu trabalho

O reconhecimento pleiteado não se resume aos artistas de nossa terra, mas a todos os portovelhenses, que se sentirão orgulhosos em ver um talento deste município, conquistando espaço, reconhecimento, propagando nossa arte e rompendo fronteiras, destaca o vereador.

De acordo com o Art. 4º do projeto, o Órgão competente à Prefeitura Municipal de Porto Velho, somente concederá autorização para realização do evento, se o promotor do show indicar, expressamente, que o músico, cantor ou grupo musical, de dança local irá fazer a abertura do evento e seu respectivo tempo de apresentação mediante a apresentação do contrato.

Sobre as penalidades, o Art. 7º define que os promotores dos eventos que infringirem as disposições desta Lei, ficam sujeitos ao pagamento de multa pecuniária no valor de 3.000,00 (Três mil UFIRs).

Estamos confiantes no voto dos demais vereadores favoráveis a aprovação deste projeto, afirma Zequinha Araújo.

Fonte: Ascom

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