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Política

Presidente Laerte Gomes destaca apoio da Assembleia Legislativa, que autorizou parcelamento de dívidas de contribuintes com o Estado

Casa de Leis havia encerrado ano Legislativo, mas presidente convocou extraordinária para beneficiar usuários do Detran, pequenos e médios comerciantes


Presidente Laerte Gomes destaca apoio da Assembleia Legislativa, que autorizou parcelamento de dívidas de contribuintes com o Estado - Gente de Opinião

Mesmo com o ano Legislativo encerrado, o presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes, convocou sessões extraordinárias para aprovar projetos encaminhados pelo Executivo para reduzir juros e parcelar dívidas de tributos estaduais. As matérias são de grande interesse dos usuários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e os pequenos e médios comerciantes, que pediram apoio para garantir os benefícios fiscais e fechar o ano no azul. 

Laerte Gomes também fez intervenção junto ao Governo para aumentar o valor das dívidas que serão negociadas, chegando ao valor de R$ 3,6 milhões. Pelo projeto aprovado, os interessados deverão aderir ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refis ICMS) até 90 dias após a publicação da norma. Os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação poderão fazer parcelamentos de 12 a 180 parcelas com redução de até 85% dos juros e multas; os contribuintes enquadrados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas micros e pequenos empresas (Simples Nacional) também poderão parcelar o débito de 12 a 180 vezes com desconto de até 90% dos juros e multas; o Microempreendedor Individual – MEI, Produtor Rural e Pessoas Físicas receberam o mesmo tratamento fiscal e poderão aderir ao programa nas mesmas condições. O fato gerador do ICMS para fins da norma legal é até o dia 31 de dezembro de 2017. 

 

IPVA e ITCD  

A exemplo do Refis ICMS, o Governo também enviou projeto e a Assembleia aprovou o parcelamento de dívidas e a redução de juros e multas nas dívidas do IPVA e ITCD para débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de 2017. O parcelamento ocorrerá em até 15 parcelas com redução de até 75% dos juros e multas. Caso o contribuinte decida pagar o débito em parcela única, essa redução cresce para 95%. “Nossos contribuintes poderão fechar o ano tranquilos aproveitando esses parcelamentos e redução de juros que a Assembleia Legislativa aprovou”, destacou o presidente Laerte Gomes

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