Quarta-feira, 27 de março de 2013 - 13h30
Em sua última sessão, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou legal o edital do pregão eletrônico para contratação de serviços e materiais de limpeza do Palácio Rio Madeira (anteriormente denominado CPA) e considerou improcedentes duas representações interpostas no processo que analisa a licitação, deflagrada a pedido da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG).
Com valor estimado em mais de R$ 2,4 milhões, o certame foi questionado junto ao TCE por duas empresas participantes devido a possíveis irregularidades em seu edital, relativamente a falhas que impossibilitariam a execução do objeto a ser licitado, ou seja, serviços de limpeza, higienização, desinfecção e conservação predial, bem como materiais e equipamentos para a prestação desses serviços no CPA.
Entretanto, em análise empreendida pelo corpo técnico do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC) não só em relação aos apontamentos feitos pelas empresas, mas em todo o edital e seus anexos, constatou-se que, através de adendo modificador, a administração estadual promoveu a correção das falhas levantadas.
Segundo ainda o TCE, restaram pequenos ajustes, incapazes de macular o certame, mas que devem ser observados em futuros procedimentos. Um desses ajustes refere-se ao fato de o Estado se abster de exigir documento de habilitação que não possua respaldo em lei – a exemplo do atestado de capacidade técnica registrado no Conselho Regional de Administração (CRA).
Também deve o Poder Executivo proceder à decomposição dos custos unitários nas licitações que tenham por objeto a prestação de serviços, bem como adotar planilhas de decomposição de custos unitários da União para o Estado apenas quanto se fizer necessária e motivada tal adoção e houver compatibilidade dos serviços dispostos no termo de referência com os previstos na norma federal.
Assim, além de considerar improcedentes as representações e legal o pregão eletrônico, o TCE ainda determinou ao gestor da CGAG que, no prazo de 15 dias, apresente toda a documentação comprobatória a respeito das alterações promovidas, sob pena de aplicação de multa.
A decisão plenária em seu inteiro teor pode ser lida no portal do Tribunal de Contas, no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br.
Fonte: TCE
Quinta-feira, 25 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
O deputado estadual Alex Redano (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, realizará no próximo dia 26 de junho, às 9 horas,

Prefeito Léo Moraes declara apoio a Marcos Rogério para o Governo de Rondônia
A pré-candidatura do senador Marcos Rogério (PL) ao Governo de Rondônia ganhou um importante reforço político na noite desta segunda-feira (22), dur

Hildon e Cirone propõem industrialização para agregar valor a produtos do agro
O ex-prefeito de Porto Velho por dois mandatos e pré-candidato ao Governo do Estado, Hildon Chaves (Federação União Progressista), e o pré-candidato

Na manhã desta segunda-feira (22), a Assembleia Legislativa de Rondônia realizou uma Sessão Solene proposta pelo deputado estadual Ismael Crispin (P
Quinta-feira, 25 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)