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Política

Precatórios consome mais da metade do orçamento do TJ RO


 
Mais da metade da proposta orçamentária do Estado para o TJ RO é destinada ao pagamento de precatórios
 
Dos R$ 698 milhões referentes à proposta orçamentária do Poder Judiciário de Rondônia para 2009, 56,21% são destinados ao pagamento de *precatórios (dívidas do Estado). Apenas 43,79% estão destinados a despesas do Poder Judiciário, ou seja, cerca de R$ 305 milhões. Os dados foram divulgados esta semana pela coordenadoria de planejamento do Tribunal - Coplan - em documento que afirma não ser verídica a informação de que o orçamento do Poder Judiciário para o ano de 2009 contempla um aumento superior a 30% em relação ao autorizado no ano de 2008.
 
A proposta orçamentária do Estado contempla ao Poder Judiciário créditos no valor de R$300.336.400,00, para custear gastos com pessoal, custeios e investimentos a serem executados pela Unidade Orçamentária do Tribunal de Justiça, e de R$5.432.000,00 vinculados ao Fuju - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, totalizando R$305.768.400,00.

O crescimento previsto no orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício financeiro de 2009 é de 13%, que corresponde à variação percentual projetada das receitas públicas para 2009, parâmetro estabelecido para a fixação das despesas previstas no art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.918, de 10 de julho de 2008.

De acordo com a presidente do TJ RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, a proposta apresentada em favor do Poder Judiciário não contempla os créditos orçamentários necessários aos investimentos destinados à expansão dos serviços judiciários, a exemplo da instalação das unidades jurisdicionais criadas e pendentes de instalação e das construções de fóruns para atenderem às comarcas de 2ª entrância. "Além disso, ao montante dos créditos para fazer frente às despesas deste Poder está acrescido o valor correspondente ao pagamento de precatórios judiciários, na ordem de R$392.480.000,00, conforme estabelece o inciso V do art. 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.918, de 10 de julho de 2008".
 
*Precatório
O precatório é uma dívida do Estado para com pessoa privada decorrente de ação judicial. No primeiro grau, o juiz poderá remeter um requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça para pagamento do valor correspondente. No tribunal, após analise no departamento pleno, o processo é montado, distribuído e remetido à presidência. O processo cuja classe é “Precatório” é um processo administrativo.

Após homologação do presidente, o precatório será incluso em uma fila para pagamento, segundo o devedor (Prefeitura ou Governo) e natureza do Precatório (alimentar ou comum). Estes serão pagos em ordem cronológica (da homologação) e natureza do Precatório.

Os precatórios do Estado são pagos diretamente pelo Tribunal, pois parte do orçamento Estadual é destinada ao pagamento de precatórios. Os Precatórios municipais são pagos pelo próprio município, após a notificação do Tribunal, neste caso quem elabora a lista com a ordem de pagamento é o próprio devedor.

Fonte: - TJ RO

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