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Política

Prazo de entrega da DCide-Combustíveis vence na 4ª


Empresas sujeitas à entrega da Dcide-Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins – devem prestar contas à Receita Federal até quarta-feira (25/04), alerta a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.

A multa para quem não apresentar a declaração e respectivas informações solicitadas, no prazo estabelecido, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário.

Deve apresentar a declaração toda pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107, de 28 de dezembro de 2001.

O documento deve ser entregue por meio da Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.


Fonte: Juliane Sobrinho
 

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