Sexta-feira, 11 de abril de 2014 - 21h07
A medida que beneficiará mais 35 mil famílias de Porto Velho, Guajará-Mirim, Nova Mamoré e Rolim de Moura foi tomada mediante a solicitação de antecipação do benefício, feita pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Assistência Social (Seas), diante da situação decretada de calamidade pública.
As 35.280 famílias dos municípios rondonienses afetados pelas enchentes dos rios poderão sacar os pagamentos de abril e maio já no primeiro dia previsto no calendário. A medida vale para os beneficiários do programa em Porto Velho, Guajará-Mirim, Nova Mamoré e Rolim de Moura, cidades onde foi decretado o estado de calamidade pública por causa da cheia dos rios.
Os Beneficiários do Programa Bolsa Família dos municípios afetados pela cheia dos rios, poderão sacar o benefício a partir de 15 de abril, independente do último algarismo do Número de Identificação Social (NIS), impresso no cartão.
“Essas medidas especiais buscam amenizar os impactos provocados nas famílias beneficiárias do Bolsa Família por uma situação de emergência ou calamidade pública”, frisa o secretário de Assistência Social de Rondônia, Márcio Felix.
Quem tiver perdido o cartão deverá procurar a prefeitura de sua cidade para receber uma declaração especial e fazer o saque.
Os demais beneficiários vão ter a liberação do Bolsa Família normalmente, de acordo com o escalonamento de datas, baseado no número final de identificação do cartão.
Benefício para idosos e pessoas com deficiência
Idosos e pessoas com deficiência, da capital Porto Velho, também poderão antecipar o saque do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quase 13 mil idosos e pessoas com deficiência já poderão sacar o benefício no dia 24 de abril. Esta antecipação valerá enquanto durar a situação de calamidade do município, informa o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O Benefício de Prestação Continuada é individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência, desde que eles não possuam meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Para receber o benefício, a renda mensal da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.
Fonte
Texto: Luana Lopes
Fotos: Luana Lopes
Decom - Governo de Rondônia
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