Sábado, 26 de maio de 2018 - 17h42

A liminar determina:
1. A liberação e o desbloqueio da saída das distribuidoras de combustíveis que encontram-se localizadas na Estrada do Belmont, possibilitando o trânsito dos caminhões que transportam combustíveis.
2. A liberação e desbloqueio das portarias de entrada e saída de veículos dos locais de fornecimento de alimentos e medicamentos, exceto aquelas que estejam localizadas em rodovias federais.
3. O Oficial de Justiça deverá solicitar ajuda da Polícia Militar para cumprimento desta decisão e para identificar os indivíduos responsáveis pelo bloqueio.
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