Porto Velho (RO) terça-feira, 23 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

PGFN e Receita Federal fazem atendimento integrado no domicílio do requerente


Como mais um avanço no atendimento ao cidadão/contribuinte, a partir  ontem (21/10, o protocolo de requerimentos, para análise de qualquer unidade da  Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, poderá ser realizado em unidade de atendimento da Receita Federal  – RFB do domicílio do requerente.

A mudança anunciada é muito significativa para as pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas inscritas por mais de uma unidade da PGFN. Isto porque, até 21 de outubro, o requerente precisava dirigir-se as unidades de atendimento vinculadas a cada uma das Procuradorias que cobram as dívidas inscritas. “A partir do dia 21 o requerente irá apenas na unidade de seu domicílio e fará um único protocolo de requerimento, mesmo quando este inclui dívidas/inscrições que devam ser analisados por diferentes unidades da PGFN”, orienta a Procuradora-Chefe da PFN no Estado de Rondônia, Jersilene de Souza Moura.

É importante registrar, ainda, que a PGFN oferece ao contribuinte a comodidade  de acessar, pela internet, vários serviços diretamente de sua casa ou escritório, utilizando o endereço www.pgfn.gov.br. Nesse mesmo endereço eletrônico, a partir de e-CAC, “Consulta Requerimentos”, o cidadão pode, também, acompanhar e acessar a decisão da Procuradoria da Fazenda Nacional, em relação aos serviços requeridos à PGFN, nas unidades de Atendimento Integrado da Receita Federal.

Estão disponíveis na página da internet da PGFN os seguintes serviços: consulta aos requerimentos protocolados no Atendimento Integrado e ciência da decisão da PGFN; consulta débitos inscritos na Dívida Ativa da União; emissão de DARF e de GPS; consulta à lista de devedores; emissão de certidão conjunta de débitos negativa e da positiva com efeito de negativa quando a liberada na internet (pessoa física e jurídica); parcelamento simplificado dos débitos; orientações sobre onde obter serviços da PGFN e orientações gerais sobre os serviços da PGFN (inclusive listagem da documentação necessária e do formulário para requerimento do serviço).

Quando o serviço desejado não está disponível na internet, o atendimento presencial é realizado em unidade de atendimento integrado PGFN/RFB. No dia 21 de outubro de 2013 a unidade da Receita Federal do domicílio fiscal (endereço) do cidadão passou a fazer o protocolo de requerimentos para ser analisado por qualquer unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Os serviços da PGFN que estão disponíveis nas unidades da Receita Federal são: alteração de codevedor (pessoa física ou jurídica incluídas na ação de execução fiscal, juntamente com o devedor principal); registro de garantias e de causas suspensivas da exigibilidade no cadastro da Dívida Ativa da União; emissão de certidão conjunta não liberada na internet; exclusão ou suspensão do nome da pessoa física ou jurídica no CADIN ou da lista de devedores da Dívida Ativa da União; parcelamento de débitos de mais de R$500.000,00; reparcelamentos de débitos inscritos na Dívida Ativa da União que tiveram parcelamento anterior rescindido; regularização de dívida protestadas; revisão de dados do cadastro da Dívida Ativada União; substituição ou cancelamento de registro de garantia em processos extrajudiciais; pedido de vista ou cópia de processo administrativo.

As informações sobre serviços da PGFN podem ser obtidas, também, pelo atendimento telefônico - “call center”  146, a partir da opção “8”.

“É muito importante que o cidadão, antes de dirigir-se a uma unidade de atendimento presencial, verifique no endereço www.pgfn.gov.br se o serviço está disponível na internet e, não estando, as condições para obter o serviços na unidade de atendimento presencial. Dentre as condições, é fundamental verificar se o atendimento está condicionado ao prévio agendamento de senha, bem como acessar a documentação e o formulário exigido para obter o serviço desejado”, esclarece  Jersilene Moura.

Para saber se a unidade da RFB exige o prévio agendamento de senha e, quando exigindo cadastrar essa senha, o cidadão deve acessar, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, o link para “unidades de atendimento” ou discar 146.    


Fonte: Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia

Gente de OpiniãoTerça-feira, 23 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Alex Redano propõe audiência pública para debater direitos das pessoas com deficiência em Rondônia

Deputado Alex Redano propõe audiência pública para debater direitos das pessoas com deficiência em Rondônia

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, realizará no próximo dia 26 de junho, às 9 horas,

Prefeito Léo Moraes declara apoio a Marcos Rogério para o Governo de Rondônia

Prefeito Léo Moraes declara apoio a Marcos Rogério para o Governo de Rondônia

A pré-candidatura do senador Marcos Rogério (PL) ao Governo de Rondônia ganhou um importante reforço político na noite desta segunda-feira (22), dur

Hildon e Cirone propõem industrialização para agregar valor a produtos do agro

Hildon e Cirone propõem industrialização para agregar valor a produtos do agro

O ex-prefeito de Porto Velho por dois mandatos e pré-candidato ao Governo do Estado, Hildon Chaves (Federação União Progressista), e o pré-candidato

Deputado Ismael Crispin concede Título de Cidadão Rondoniense ao ex-prefeito Tião Valladares e homenageia Coral Vozes do Legislativo

Deputado Ismael Crispin concede Título de Cidadão Rondoniense ao ex-prefeito Tião Valladares e homenageia Coral Vozes do Legislativo

Na manhã desta segunda-feira (22), a Assembleia Legislativa de Rondônia realizou uma Sessão Solene proposta pelo deputado estadual Ismael Crispin (P

Gente de Opinião Terça-feira, 23 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)