Quarta-feira, 13 de maio de 2015 - 05h29
Ao sancionar o projeto de conversão da Medida Provisória (MP 660/2014 ), a presidente Dilma Rousseff vetou 19 itens, dentre eles, alguns contrários aos interesses de várias categorias dos ex-territórios, que tentaram resgatar as perdas salariais quando da aprovação das propostas de emendas constitucionais (PEC 60/2009 - PEC 79/2014)..jpg)
Editada para corrigir erros da Emenda Constitucional 79, a MP 660 previa apenas dar aos servidores de Roraima e Amapá o direito de ingresso no mesmo quadro especial criado para enquadrar os servidores antes vinculados à Rondônia, pela Lei 12.800/2013.
Segundo a deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO) os congressistas trabalharam, tanto na comissão especial, como nos plenários da Câmara e do Senado, para inclusão destas categorias neste quadro.
Ela lamentou os vetos, principalmente os que negaram aos servidores de Rondônia a equiparação salarial dos demais, como é o caso dos policiais militares e bombeiros.
“Agora o trabalho é no sentido de derrubar os vetos para garantir o texto aprovado aqui. Embora os vetos tenha sido injustos com várias categorias a matéria, além de estender aos servidores da administração indireta os mesmos direitos, cria uma flexibilidade nos critérios de adesão e reabre o prazo para que os servidores de Rondônia possam optar por uma situação de melhores dos benefícios”, declarou a deputada ao explicar que “antes somente os servidores das autarquias e fundações podiam aderir e agora servidores civis e militares dos ex - territórios, inclusive de prefeituras terão essa opção”.
De acordo com a deputada os vetos poderão cair com ações políticas no Congresso Nacional e que o prazo de mobilização é de 30 dias, a partir do momento em que eles forem protocolados na presidência do Senado Federal. “O momento é de união nessa luta. O texto foi construído depois de exaustivos debates e dentro dos princípios da justiça e da igualdade. Se tiver vontade política da base aliada do Governo Federal poderemos derrubar os vetos”.
Fonte: Ascom
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