Quarta-feira, 9 de agosto de 2017 - 12h11
O procurador Leonardo Falcão abriu sua palestra nesta quarta-feira (9) no auditório do Tribunal de Contas, informando aos servidores públicos presentes da importância dos convênios, que por sua natureza, entre outros tipos, firmam-se como importantes fontes de receitas para os próprios órgãos da administração pública e também e principalmente para entidades sem fins lucrativos e que prestam importantes serviços de interesse público, como os sindicatos, por exemplo.
Ele fez ver que o convênio é um instrumento legal, firmado entre duas partes – como nas transferências financeiras entre a União (Ministério da Justiça) e o Estado para aplicação na melhoria das ações da segurança pública – que disciplinam a transferência dos recursos, sua aplicação e até a prestação de contas, seguindo o mesmo rito em relação às entidades e organizações sociais de interesse público.
Mas o procurador citou também outros tipos e convênios, como aqueles sem previsão de repasse, e ainda, os de cooperação técnica, que geralmente são feitos entre os órgãos da administração pública que se ajudam mutuamente, na prestação de vários serviços como os de vigilância, por exemplo.
Ele citou a legislação federal e estadual – Lei Federal 13.019/14, Lei Estadual 3.307/13 e Decreto Estadual 21.431/13, entre outras – que normatizam e disciplinam os convênios, chamando a atenção para a importância de se observar as formalidades para celebração dos termos.
Promovido pela Escola do Governo e dirigido aos servidores públicos, a palestra despertou interesse no auditório. Segundo a servidora Cândrica Madalena Silva, advogada da Companhia de Águas e Esgotos (Caerd), o evento é de importância fundamental para o aprimoramento das instruções processuais no âmbito da administração pública. Para ela, “quanto mais capacitados os operadores melhor será sua respectiva prestação de serviços, que tem como consequência a melhoria dos serviços de interesse público”, disse a servidora elogiando a iniciativa da Escola do Governo.
O procurador fez questão de esclarecer que há distinção entre convênio e contrato, o que deve ficar bem explícito. Segundo sua orientação, o convênio distingue do contrato conquanto com ele tenha um ponto em comum: o acordo. No contrato os interesses das partes são divergentes e opostos – cada um tem seu interesse. No convênio os interesses das partes são convergentes e de interesse recíproco, executado em regime de mútua cooperação.
Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Jeferson Mota
Secom - Governo de Rondônia
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