Segunda-feira, 29 de março de 2010 - 10h07
Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para questionar, dentre outras, a constitucionalidade de normas anteriores à promulgação de uma constituição.
No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela Lei nº 9.882/99. Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF ocorreu em dezembro de 2005...CLIQUE E LEIA A COLUNA DO DOUTOR ORLANDO JÚNIOR.
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