Quarta-feira, 8 de agosto de 2012 - 06h41
O operário Rozemiro Silveira Silva, da empresa Barefame Instalações
Industriais, que prestava serviços à Construtora Marques da Costa Ltda,
vai receber indenização por dano moral e pensão vitalícia na Justiça do
Trabalho por causa do acidente em que teve os dedos mutilados em serra
circular.
Em primeira instância, a juíza Cândida Maria Xavier, da Vara do
Trabalho de Guajará-Mirim, condenou a primeira e subsidiariamente a
segunda empresa, decisão confirmada pela 1ª Turma Recursal do TRT, e
publicada terça-feira(7) no Diário Eletrônico da JT da 14ª Região.
No acórdão, confirmado pela Turma Recursal do Tribunal, o trabalhador
que na época do acidente tinha 47 anos, receberá como indenização por
danos materiais, uma pensão mensal no valor de R$ 374,00 (40% do salário
que recebia), e mais o 13º salário pelo resto da vida.
Os valores serão corrigidos anualmente, pelos índices de correção
monetária aplicados na Justiça do Trabalho, sempre no mês de março de
cada ano.
Dano Moral
O acidente de trabalho decorrente da utilização de serra circular,
acarretou a amputação de dois dedos da mão esquerda e fratura exposta de
dedo da mão direita da vítima, que comprovou com laudo pericial a
redução de sua capacidade laborativa de forma parcial e permanente. No
entendimento da juíza de Guajará-Mirim e, por maioria, os membros da 1ª
Turma Recursal do TRT, confirmaram o valor da condenação por dano moral
em R$23.375,00, o equivalente a 25 vezes o valor da remuneração do
trabalhador à época do acidente (março/2010).
Multa por recurso protelatório
A apresentação de embargo de declaração pela empresa reclamada, foi
entendido pelos magistrados como meramente protelatório, e com isso
condenaram a empresa a pagar multa de 1% sobre do valor da causa, além
do pagamento de honorários periciais no valor de R$3.500,00. De decisão
da 1ª Turma ainda é cabível recurso.
Fonte: Ascom TRT 14
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