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Política

Obrigatoriedade de crachá para advogados é inconstitucional


 
Segundo a conselheira estadual da OAB-Rondônia, advogada Zênia Cernov, que protocolou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ pedindo a desconstituição do ato administrativo do TJ-RO, a obrigatoriedade de crachá para advogado é inconstitucional e discriminatória. “Inconstitucional porque viola o direito dos advogados, indispensável à administração da Justiça conforme estabelecido no artigo 133 da Constituição Federal, e discriminatória na medida em que dispensa diversas outras autoridades de tal identificação”, explica. Obrigatoriedade de crachá para advogados é inconstitucional - Gente de Opinião

No argumento apresentado ao Conselho Nacional de Justiça, Cernov remete a questão ao Estatuto da Advocacia, lembrando que o advogado já possui identificação expedida pela OAB, “único órgão ao qual compete tal providência”. Pelo entendimento da advogada, ao obrigar o uso de identificação própria do Tribunal, o TJ-RO legisla em área que, de acordo com Cernov, é de competência privativa do Conselho Federal da OAB.

Além da questão legal, os advogados reclamam dos atrasos provocados pela espera em filas durante o cadastro. “O advogado representa os legítimos interesses do cidadão, sendo peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. Desse modo, imputar-lhe determinação que venha a restringir ou retardar seu acesso a prédios e repartições do judiciário é contraditório ao que determina a Constituição Federal e fere as prerrogativas profissionais”.

Para evitar que medidas semelhantes sejam adotadas por outros órgãos de Justiça, a conselheira pediu ainda que a carteira da OAB seja a única identificação exigida para acesso nessas instituições em todo o País, “uma vez que a carteira conta com chip eletrônico para facilitar a identificação e vale em todo o território nacional”.

Cernov sugeriu que os tribunais instalem ou adéquem leitores de chips para certificar a identificação dos advogados, uma vez que as carteiras da OAB possuem chips para a identificação profissional.

O pedido da OAB já foi distribuído no CNJ e o relator é o ministro Jefferson Luis Kravchychyn.

Fonte: Ascom / OAB-RO
 

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