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Política

Obras dos viadutos começam em março


 
O consórcio formado pelas empresas Equipav, Concresolo, Madecon, contratadas para a realização das obras remanescentes dos viadutos na área urbana de Porto Velho, apresentou nesta sexta-feira ao DNIT o cronograma de trabalho, cujo início está previsto para março, com as obras de drenagem e terraplanagem. Os trabalhos de  pavimentação começam em abril.

A informação foi divulgada pelo superintendente regional do DNIT RO/AC, Fabiano Martins Cunha, que reiterou o compromisso do órgão com a entrega das obras tão reclamadas pela população da capital e usuários da rodovia. Segundo ele, a previsão é de que os trabalhos possam ser incrementados logo após o final do período chuvoso, com a perspectiva, segundo o cronograma, de terem sido concluídos pelo menos 80% deles ainda em 2015 e final das obras na metade de 2016.

Fabiano Cunha mostrou-se otimista em relação à empreitada, que tem se configurado em verdadeiro desafio para a autarquia desde outubro de 2013, quando foram afinal concluídos os levantamentos dos serviços remanescentes. A preocupação da Superintendência é não permitir novas interrupções no andamento dos trabalhos até sua entrega à população da capital. Por isso os técnicos estarão atentos a qualquer eventualidade que possa interferir na sua execução. O custo total previsto é de R$ 76 milhões.

O superintendente fez questão de divulgar a cronologia das ações do DNIT desde o fim da delegação das obras à Prefeitura de Porto Velho, em outubro de 2013. Nessa data foram apresentados os levantamentos dos serviços remanescentes pela empresa supervisora Consol - Engenheiro e Consultores, também responsável pela elaboração do projeto original. O Anteprojeto estava definido, bem como o orçamento. Trabalhavam-se, então, nos ajustes finais dos Atos Preparatórios. No entanto, a data-base do orçamento referencial era de Novembro/2012 e fora necessário atualizá-la para Março/2013.

O orçamento foi atualizado pela empresa supervisora no final de novembro. No entanto, como consequência da má execução do Convênio com a Prefeitura (TT-220/2008), existiam serviços novos e de retrabalhos que não constavam no SICRO-2 (Sistema de Custos Rodoviários). Em função disso, portanto, as composições de custos unitários e preços necessitavam de aprovação do DNIT (CGCIT). Além disso, no início de dezembro de 2013, foi divulgada a Instrução de Serviço nº17/2013 que apresentava diretrizes para a elaboração de anteprojetos utilizados em licitações por RDCi, bem como a Medida Provisória nº.630/2013 elaborada pela Presidente da República que alterava a lei 12462/2011, que trata do RDC.

No fim do mês de dezembro de 2013, a Superintendência adequou e encaminhou a documentação necessária ao DNIT/SEDE, para que fosse dada continuação aos trâmites necessários para a efetivação da licitação. Decorrido o tempo até março de 2014, as pendências em relação aos serviços e preços novos que necessitavam de aprovação do DNIT ainda persistiam e foram acordadas em abril. Ademais, no mesmo mês de abril/2014, a Procuradoria Federal Especializada questionou a data-base do orçamento que estava com o SICRO de março/2013.

Por fim, no final do mês de abril de 2014, o orçamento foi atualizado para o último SICRO vigente, Janeiro/2014, e toda documentação necessária fora encaminhada, novamente, ao DNIT/SEDE para continuação nos trâmites para publicação do edital da licitação. Após realização do RDC eletrônico, em junho de 2014, o resultado da licitação foi homologado, em 23 de julho de 2014, e declarado vencedor o consórcio Equipav – Concresolo – Madecon, com o valor de R$ 76.490.000,00.

Em 26 de agosto de 2014, foi publicado o extrato de contrato nº.702/2014-00, o qual celebraram o DNIT e o consórcio, com vigência de 27/08/2014 a 13/11/2016. Em 15 de setembro foi dada a ordem de serviço para início dos trabalhos da contratada, que ficou responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo da obra, no prazo de 4 meses, conforme estabelecido no Edital RDCi nº.272/2014-00.

No entanto, em reunião realizada na Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT, no dia 17/10/2014, foi determinado que o consórcio contratado deveria apresentar o cronograma de apresentação dos projetos, tendo em vista a não apresentação de nenhum projeto até então. A DPP estabeleceu um prazo de 5 dias para o consórcio apresentar o plano de ataque e cronograma de elaboração dos projetos, e assim foi cumprido.

Não obstante, o consórcio contratado não cumpriu os prazos estabelecidos no cronograma que eles próprios elaboraram. Sendo de entendimento da fiscalização que deveria ocorrer penalização ao consórcio, tendo em vista o atraso no cronograma e a situação degradante que a obra se encontra. O consórcio foi notificado.

Uma nova reunião, provocada pela Superintendência Regional do DNIT/RO/AC, foi realizada em 29 de janeiro deste ano, em razão dos atrasos na elaboração dos projetos básico e executivo. A DPP convocou reunião no DNIT/SEDE, para que o consórcio apresentasse os esclarecimentos sobre os motivos do não cumprimento do cronograma. Com isso, após acordo entre as partes, foi determinada pela DPP a apresentação de um novo plano de ataque e cronograma até hoje, 06/02, o que afinal ocorreu.

Fonte: Carlos Henrique

 

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